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8/1326. 4:M) PM Tribunal Regional Federal da 3º Região: Emissão de Certidões
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS
Abrangência - Seção Judiciária e Juizado Especial Federal de São Paulo
N. 2026/000005642786
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS
com potencial de gerar inelegibilidade contra: RUI COSTA PIMENTA ou CPF nº 956.245.898-91.
1. Registro n. 5000186-57.2024.4.03.6181
Classe: 283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Situação: ANDAMENTO
Vara: 6181
Juizo: 10º Vara Criminal Federal de São Paulo
Tipo de Parte: REU
Total de Registros: 1
Certidão emitida em: 13/08/2026, às 16:19:39 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser oençe no prazo de 90 o dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço htty ; Te Civ ; , dade, com base
no código de segurança 78F255447459ADDC.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do 5 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n. 529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1º Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico;
fj A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, na Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de São Paulo.
Seção Judiciária de São Paulo / Divisão de Apoio Judiciário
Duvidas e sugestões: CO
(O atendimento por e-mail é rápido e as solicitações são prontamente respondidas)
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EIMOR NIDA. 21:44
CERTIFICAMOS, com base nos
no processo
injúria Racial, De Coe E/Ou Etnia, distribuído à 10º Vara Criminal Federal De São Paulo e que
Do Brasil CNPJ 43.336.833/0001-30, Autor(A) Ministerio Publico Federal - PríSp CNPJ 26.969.715/0031-28, Reu(A) Rui Casta Pimenta -
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. PODER JUDICIÁRIO º
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Nº da Certidão 2026.0000018276
registros processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, que constam as seguintes fases
registrado sob o nº 5000186-57.2024.4.03.6181, classe Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto(sj Intolerância ElOu
figuram, como Autor(A) Confederacao Israelita
Cof
956.245.898-01, Reu(A) Henrique Areas De Arsujo CPF 339.513.128-90, Assistente(A) Confederacao Isrselita Do Brasil CNPJ
43.336.633/0001-30, Reu(A) Francisco Weiss Muniz - Cpf 388.032 338-23, Reu(A) Rui Costa Pimenta CPF 955.245.598-91:
11/01/2024
11/01/2024
11/01/2024
11/01/2024
11/01/2024
1201/2024
1201/2024
15/01/2024
0202/2024
0202/2024
05/02/2024
05/02/2024
05/03/2024
12/05/2024
12/05/2024
12/06/2024
12/06/2024
27/06/2024
2207/2024
22/07/2024
2307/2024
02/08/2024
OZDa2024
12/08/2024
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05/02/2025
06/02/2025
07/02/2025
10/02/2025
10/02/2025
10/02/2025
18/05/2025
19/05/2025
26/06/2025
26/06/2025
26/D6/2025
26/06/2025
13/08/2025
13/04/2025
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14/DA/2025
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betps:itweh nto jus
Distribuído Por Sorteio
Recebido Pelo Distribuidor
Juntada De Certidão
Remetidos Os Autos (Para Processamento) Da Distribuição Para Secretaria Processante
Recebidos Os Autos
Conclusos Para Decisão
Proferido Despacho De Mero Expedente
Expedida'Certificada A Inimação Eletrônica
Juntada De Petição De Manifestação
Conclusos Para Decisão
Iniciada A Tramitação Direta Entre Mp E Autoridade Policial
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Certidão
Juntada De Petição De Termo De Remessa Ao Mpf
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Manifestação - Dilação De Prazo Deterida
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Certidão
Juntada De Petição De Termo De Remessa Ao Mpf - Retatado
Expedição De Outros Dacumentos.
Juntada De Petição De Outros Documentos
Iniciada A Tramitação Direta Entre Mp E Autoridade Policial
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Termo De Remessa Ao Mpf
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Petição Inlercarrente
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Manifestação
Expedição De Otros Documentos.
Juntada De Petição De Documento Compeobatório
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Documento Comprobatório
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Manifestação
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Manifestação
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Termo De Remessa Ao Judiciário
Condusos Para Decisão
Expedida'Certificada A Inbmação Eletrônica
Juntada De Petição De Manifestação
Juntada De Petição De Manifestação
Conclusos Para
Proferido Despacho De Mero Expegente
Expedida'Certificada A Intimação Eletrônica
Juntada De Petição De Manifestação - Dilação De Prazo Deferida
Juntada De Certidão
Iniciada A Tramitação Direta Entre Mp E Autoridade Policial
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Outras Peças
Expedição De Outros Dacumentos.
Juntada De Petição De Termo De Remessa Ao Mpf
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Manifestação - Dilação De Prazo Deferida
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Termo De Remessa Ao Mpf - Retatado
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Manifestação
Expedição De Outros Dacumentos.
Juntada De Petição De Termo De Remessa Ao Mpf - Retatado
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Denúncia
hetcemidacand amena CenadaoP Je LG asp
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16/09/2025
030/2025
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06/10/2025
14/10/2025
140/2025
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1510/2025
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. — PODER JUDICIÁRIO .
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Nº da Certidão 2026.0000018276
Conclusos Para Decisão
Proferido Despacho De Mero Expedente
Recebido Pelo Distribuidor
Redistribuído Por Sarieia Em Razão De Recusa De Prevenção/Dependência
Remetidos Os Autos (Para Processamento) Da Distribuição Para Secretaria Processante
Recebidos Os Autos
Conclusos Para Decisão
Deserminado O Arquivamento Do Procedimento Invesligalório
Recebida A Denúncia Contra Henrique Areas De Arsujo - Cof. 339.513.128-00 (investigado)
ção De Outros Dacumentos
Juntada De Petição De Petição Inlercarrente
Conclusos Para Despacho
Proferido Despacho De Mero Expedente
Expedida'Certificada A Inlimação Eletrônica
Juntada De Petição De Manifestação
Conclusos Para Decisão
Juntada De Certidão
ExpedidaiCertificada A Intimação Eletrônica
Expedição De Otros Documentos.
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Certidão
Juntada De Certidão
ExpedidaiCertificada A Intimação Eletrônica
Expedição De Outros Documentos.
Expedição De Outros Documentos.
Juntada De Petição De Manifestação
Juntada De Certidão
Desentranhado O Documento
Juntada De Certidão
Juntada De Certidão
Expedição De Ofício
Expedição De Oficio
Juntada De Certidão
ção De Mandado
Expedição De Mandado
Expedição De Mandado
Expedição De Mandado
Expedição De Mandado
Expedição De Mandado
Expedição De Mandado
Expedição De Mandado
Juntada De Certidão
Juntada De Certidão
Juntada De Certidão
Expedição De Mandado.
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Expedição De Mandado.
Expedição De Mandado.
Expedição De Mandado.
Expedição De Mandado.
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Expedição De Mandado.
Expedição De Mandado.
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Expedição De Mandado.
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Juntada De Certidão
Disponmdilizado No Dj Eletrônico Em 21/10/2025
Publicado Intimação Em 22/10/2025.
Disponmbilizado No Dj Eletrônico Em 21/10/2025
Publicado Intimação Em 22/10/2025.
Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 22/10/2025
Publicado intimação Em 23/10/2025.
Disponibilizado No Dj Eletrânico Em 22/10/2025
Publicado Intimação Em 2310/2025.
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24/10/2025
270/2025
2810/2025
200/2025
300/2025
3110/2025
0311/2025
0311/2025
0311/2025
04/11/2025
04/11/2025
07/11/2025
07/11/2025
10/11/2025
111/2025
1111/2025
1211/2025
1211/2025
1311/2025
14/11/2025
14/11/2025
14/11/2025
1811/2025
1811/2025
24/11/2025
25/11/2025
2511/2025
21/01/2026
21/01/2026
27/01/2026
10/02/2026
1202/2026
1202/2026
1302/2026
18/02/2026
19/02/2026
19/02/2026
20/02/2026
20/02/2026
2502/2026
2502/2026
2502/2026
2502/2026
2502/2026
2502/2026
25/02/2026
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2502/2026
2602/2026
2602/2026
26/02/2026
26/02/2026
04/03/2026
18/03/2026
18/03/2026
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19/03/2026
19/03/2026
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30/03/2026
3003/2026
30/03/2026
30/03/2026
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31/03/2026
0S/D4/2026
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PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Nº da Certidão 2026.0000018276
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Recebido O Mandado Para
Decorrido Prazo De Ministerio Publico Federal - PriSp Em 27/10/2025 23:59.
Juntada De Certidão
Recebido O Mandado Para Ci
Juntada De Petição De Petição Inlercorrente
Juntada De Petição De Diligância
Mandado Devolvido Sem Cumprimento
Juntada De Certidão
Juntada De Petição De Diligência
Mandado Develvido Cumprido
Juntada De Petição De Diligância
Mandado Devolvido Sem Cumprimento
Juntada De Certidão
Decarido Prazo De Ministerio Publico Federal - Pr'iSp Em 10/11/2025 23:59.
Decorrido Prazo De Confederacão Israelita Do Brasil Em 10/11/2025 23:59.
Expedição De Oficio
Expedição De Oficio
Juntada De Certidão
Juntada De Petição De Resposta À Acusação
Juntada De Petição De Dil
Mandado Devolvido Sem Cum
Juntada De Petição De Dili
Mandado Develvido Sem Cumprimento
Juntada De Certidão
Juntada De Petição De Diligência
Mandado Devolvido Sem Cumprimento
Juntada De Petição De Diligência
Mandado Devolvido Sem Cumprimento
Juntada De Petição De Manifestação
Juntada De Certidão
Juntada De Petição De Diligência
Mandado Devolvido Sem Cumprimento
Expedida'Certificada A Intimação Eletrônica
Juntada De Petição De Manifestação
Conclusos Para Despacho
Proferido Despacho De Mero Expedente
Juntada De Certidão
Juntada De Certidão
Juntada De Certidão
Expedição De Mandado
ção De Mandado
Expedição De Mandado
Expedição De Mandado
Expedição De Mandado.
Expedição De Mandado.
Expedição De Mandado.
Expedição De Mandado.
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Recebido O Mandado Para
Recebido O Mandado Para Cumprimento
Recebido O Mandado Para i
Decorrido Prazo De Ministerio Publico Federal - Pr'iSp Em 03/03/2026 23:59.
Juntada De Petição De Diligência
Mandado Devolvido Cumprido
Juntada De Petição De Diligência
Mandado Devolvido Sem Cumprimento
Juntada De Petição De Diligência
Mandado Devolvido Sem Cumprimento
Juntada De Petição De Diligência
Mandado Devolvido Sem Cumprimento
Juntada De Petição De Resposta À Acusação
Conclusos Para Despacho
Juntada De Petição De Emenda À Inicial
Proferido Despacho De Mero Expedente
Juntada De Petição De Emenda À Inicial
ExpedidaiCertificada A Intimação Eletrônica
Juntada De Petição De Manifestação
Decorrido Prazo De Ministerio Publico Federal - Pr'Sp Em 17/04/2026 23:59.
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. — PODER JUDICIÁRIO .
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Nº da Certidão 2026.0000018276
22/04/2026 Conclusos Para Decisão
15/05/2026 ExpedidaiCertificada A Intimação Eletrônica
15/05/2026 Expedição De Outros Documentos.
16/05/2026 Juntada De Petição De Ciência
18/05/2026 Juntada De Certidão
18/05/2026 Disponmbilizado No Dj Eletrônico Em 18/05/2026
18/05/2026 Publicado Intimação Em 19/05/2026.
21/05/2026 Juntada De Petição De Petição Intercarrente
2205/2026 Conclusos Para Despacho
22/05/2026 Proferido Despacho De Mero Expediente
2205/2026 ExpedidaiCertificada A Inimação Eletrônica
2205/2026 Expedição De Outros Documentos.
25/05/2026 Juntada De Certidão
25/05/2026 Proferido Despacho De Mero Expedente
25/05/2026 Juntada De Petição De Manifestação
25/05/2026 Juntada De Petição De Manifestação
26/05/2026 Decorrido Prazo De Confederacão Israelita Do Brasi Em 25/05/2026 23:59.
27/05/2026 Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 25/05/2026
27/05/2026 Publicado Intimação Em 26/05/2026.
01DG/2026 Juntada De Petição De Manifestação
0206/2026 Decorrido Prazo De Ministerio Publico Federal - Pr'iSp Em 01/06/2026 23:59.
02/06/2026 Juntada De Certidão
0206/2026 Conclusos Para Decisão
0805/2026 ExpedidaCertificada A Intimação Eletrônica
0805/2026 Expedição De Outros Documentos.
09/6/2026 Decorrido Prazo De Ministerio Publico Federal - Pr'Sp Em 08/06/2026 23:59.
OSDE/2026 Juntada De Certidão
10/05/2026 Disponbilizado No Dj Eletrônico Em 08/06/2026
10/06/2026 Publicado Intimação Em 10/06/2026.
10/05/2026 Juntada De Petição De Manifestação
11/06/2028 Juntada De Pelição De Petição Intercormente
16/05/2026 Decorrido Prazo De Henrique Areas De Araujo Em 15/06/2026 23:59.
16/05/2026 Decorrido Prazo De Rui Costa Pimenta Em 15/DG/2026 23:58.
16/05/2026 Juntada De Cerlidão
16/D5/2026 Conclusos Para Decisão
16/05/2026 Juntada De Petição De Outras Peças
23/06/2026 Juntada De Certidão
24/06/2026 Decorrido Prazo De Ministerio Publico Federal - Pr'iSp Em 23/D6/2026 23:59.
2W07/2026 Juntada De Certidão
28/07/2026 Juntada De Certidão
2807/2026 Conclusos Para Despacho
28/07/2026 Proferido Despacho De Mero Expediente
28/07/2026 ExpedidaiCertificada A Inimação Eletrônica
2907/2026 Juntada De Petição De Manifestação
30/07/2026 Conclusos Para Despacho
30/07/2026 Proferido Despacho De Mero Expediente
3007/2026 Expedição De Outros Documentos.
3WD7/2026 Juntada De Certidão
0108/2026 Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 31/07/2026
03/08/2026 Publicado Intimação Em 03/06/2026.
OB/DA/2026 Juntada De Petição De Manifestação
10/08/2026 Conclusos Para Decisão
CERTIFICAMOS MAIS, que foram protocoladas as seguintes petições:
PETICAO TIPO COMPLEMENTO JUNTADA
N1421218 Petição Inicial Jurandi Felix Da Siva VIDIIZ02A
335036884 Petição Intercarrente Andrea Vainer 13/08/2024
364531549 Petição Intercarrente -
436314422 Petição Intercarrente Andre Resengarien Curci 1510/2025
452126196 Petição Intercarrente Andre Rosengarten Curci 3110/2025
554321284 Petição Intercarrente Andressa Assuncãao De Lima 2105/2026
586453534 Petição Intercarrente Andressa Assuncao De Lima 1106/2026
NADA MAIS. O referido é verdade e damos fé.
Observações:
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DMR DIDO. 21:44 web rio jus bricertidscandamentoCertidaoP Be TG uspx
d
. — PODER JUDICIÁRIO .
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Nº da Certidão 2026.0000018276
a) Certidão expedida gratuitamente,
b) Certidão requerida pela internet, expedida nos termos da Resolução Pres. nº 428, de 3 de juho de 2015, alterada pela Resokução Pres. nº
243, de 21 de dezembro de 2018;
c) A autenticidade desta Certidão deverá ser verificada por qualquer interessado no endereço www.lrT3.jus.be, até 60 dias da liberação, por
meio do código de segurança: 66258103C3820ECICD 12ECFZCAZDIE 1 ADTSCTDEC,
d) Esta Certidão abrange todo o banco de dados do Sistema PJE 1º grau — Processo Judicial Eletrônico da Jusiça Federal da 3º Região,
desde 21/DB/2015, data de sua instalação, até a data e hora da emissão. Dada e passada nesta capital do Estado de São Paulo, quinta-feira,
13 de agosto de 2026, às 21:44:12.
São Paulo, quinta-feira, 13 de agosto de 2026, às 21:44:12.
Justiça Federal da 3º Região / 10º Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 — São Paulo - SP
betps:itweb art? jus briceridacand amena O emadaoE Be O asp
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8/1326. 4:22 PM Tribunal Regional Federal da 3º Região: Emussão de Certidões
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS
Abrangência - Tribunal Regional Federal da 3a Região
N. 2026/000005642907
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora,
PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra: RUI COSTA PIMENTA ou CPF nº 956.245.898-91.
Certidão emitida em: 13/08/2026, às 16:21:49 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL REGIONAL
no código de segurança 3521AD047D30800€.
b) À pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n. 529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao SIAPRO - Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 2º Grau e no PJE - Sistema Processua
Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 30/03/1989 até a presente data, no Tribunal Regional Federal da 3º Região (2º Grau), com sede em São
Paulo/capital e jurisdição nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Tribunal Regional Federal da 3º Região | Secretaria Judiciária
ER Av. Paulista, n. 1842, Torre Sul, 14º andar, São Paulo/SP
beps:tweb irtã jus bricemidao-re goes O estuda oO ivete itoralOrimenai rerar
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13/08/2026 2260611
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ape smventimo same CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO Nº: 2260611
CERTIDÃO CRIMINAL Nº: 2260611
Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)
FOLHA: 1/1
CERTIFICAMOS que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES CRIMINAIS no sistema
eproc, verificamos NADA CONSTAR em nome de:
NOME: RUI COSTA PIMENTA
CPF: 956.245.898-91
RG: 17862646
Orgão expedidor: SSP SP
Nome da mãe: IVONE CATELLI PIMENTA
Nome do pai: FLOREAL COSTA PIMENTA
Data de nascimento: 25/06/1957
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado(a)
País endereço residencial : BRASIL
Estado endereço residencial : SÃO PAULO
Município endereço residencial : SÃO PAULO
Endereço residencial : Declarou não conhecer o endereço.
Finalidade: FINS ELEITORAIS
Certidão emitida às 21:33 de 13/08/2026.
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos criminais, dos Juizados Especiais
Criminais e das Turmas Recursais cadastrados no sistema eproc referentes a todas as Comarcas/Foros
Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
Necessário complementar com a Certidão de Distribuição de Ações Criminais SAJ SGC.
BARBOSA - CPF: ***.950.791-+* JOUDY Ouro
13/08/2026 0099440155
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 3977326 FOLHA: 1/2
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
o CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES CIVIS
PUBLICAS E DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIMINAIS, anteriores a 18/08/2026,
verificou NADA CONSTAR contra: ttettevieerres st ee ER RR
RUI COSTA PIMENTA, RG: 17862646, CPF: 956.245.898-91, nascido em 25/06/1957, filho de Floreal
Costa Pimenta e Ivone Catelli Pimenta, conforme indicação constante do pedido de certidão.*
CERTIFICA ainda que, verificou CONSTAR contra RUI COSTA PIMENTA, não
qualificado(a), a distribuição abaixo relacionada:**"**""teeeemeemeeeeneeesaneenereaneenesaneeras
SÃO PAULO
» Foro Regional FIT = Jabaquara z lnã, Vara Criminal. Queixa Crime:
0013676-75.2001.8.26.0003 (003.01.013676-5). Data: 11/07/2001. Querelante: João
Natal Machado. *%*RRRIRI IRA IRRITA RR RR
Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE ELEITORAIS e abrange as
ações civis públicas e de improbidade administrativa, os feitos criminais, dos Juizados Especiais
Criminais e execuções criminais cadastrados no sistema SAJ referentes a todas as Comarcas/Foros
Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas manuais da Comarca
emitente. A data de informatização de cada Comarca está disponível em
http:/Avww tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiralnstancia.
São apontados inquéritos e ações penais em tramitação ou encerrados, inclusive
inquéritos arquivados e ações penais com sentença absolutória ou de extinção de punibilidade, bem
como ações civis públicas e de improbidade administrativa em andamento e extintas, razão pela qual
deverá ser complementada com a certidão de objeto e pé ou de breve relatório dos processos
apontados, solicitadas diretamente aos respectivos juízos, sempre que necessário.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Certidão com apontamentos apenas nesse campo considera-se NEGATIVA,
nos termos do art. 8º, 8 2º, da Res. CNJ nº 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão
de homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DUVIDAS FREQUENTES.
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM hitps://esaj.tisp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Necessário complementar com a Certidão de distribuição para fins eleitorais - Sistemas
0099440155
EBD NE À
13/08/2026 0099440155
== PODER JUDICIÁRIO
qu, SEA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 3977326 FOLHA: 2/2
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
eproc e SEEU
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 19 de agosto de 2026.
0099440155 (Sa
EBD NE | SP)
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0000342007
es ass
PODER JUDICIÁRIO
ONO A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS ELEITORAIS
(nos termos do art. 8º, caput da Resolução CNJ nº 121/2010)
CERTIDÃO Nº: 000342007
CERTIFICA, para fins eleitorais e atendendo ao pedido de pessoa interessada, que no sistema
informatizado de andamento processual de Segunda Instância das Seções de Direito Público,
Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, NADA CONSTA em nome
de Rui Costa Pimenta, filho de Floreal Costa Pimenta e Ivone Catelli Pimenta, portador(a) do RG
[Oo CPE/ME nº 956.245.808-01 ""T*"""ererenanacareenananeoreennanororannnanoo mat annceranaaannarT as
São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Observações:
a) À presente ceridão é expedida em consonância com as disposições da Lei
Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar
nº 135, de 4 de junho de 2010.
b) Os dados de identificação informados são de inteira responsabilidade do solicitante e
devem ser conferidos pelo interessado e/ou destinatário.
c) À autenticidade deste documento poderá ser confirmada no endereço eletrônico do
Tribunal.
d) Esta certidão foi emitida pela internet e é isenta de custas, nos termos da legislação
vigente.