Partido Democrata · Brasil em Primeiro Lugar · Plano de Governo 2027–2030
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Sumário
Carta ao eleitor ........................................................................................................................ 3
1. Como este plano está organizado ....................................................................................... 4
2. Diagnóstico: as cinco travas ................................................................................................ 5
3. Método D35 ......................................................................................................................... 7
Eixo 1 — Reforma tributária: o Imposto Único Federal ........................................................... 8
Eixo 2 — Trabalho, emprego e renda .................................................................................... 19
Eixo 3 — Segurança pública .................................................................................................. 21
Eixo 4 — Saúde Única ........................................................................................................... 26
Eixo 5 — Proteção e direitos animais .................................................................................... 29
Eixo 6 — Agropecuária, sanidade e comércio exterior .......................................................... 31
Eixo 7 — Saúde: atenção primária e o fim da fila .................................................................. 33
Eixo 8 — Educação e formação ............................................................................................ 35
Eixo 9 — Esporte: formar atleta, não só premiar medalha .................................................... 37
Eixo 10 — Habitação: casa própria onde a pessoa escolhe morar ....................................... 40
Eixo 11 — Estado digital, desburocratização e transparência ............................................... 42
Eixo 12 — Infraestrutura, energia e meio ambiente .............................................................. 44
Eixo 13 — Defesa nacional e guerra ao crime organizado .................................................... 47
Eixo 14 — Pacto institucional e superação da polarização ................................................... 51
15. Os primeiros cem dias ..................................................................................................... 52
16. Painel de indicadores ....................................................................................................... 54
17. Compromissos de transparência ..................................................................................... 56
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Carta ao eleitor
Documento de campanha tem má fama, e ela é merecida.
Você lê vinte páginas e termina sem saber o que o sujeito vai fazer na segunda-feira seguinte à
posse. Verbo no infinitivo, adjetivo no lugar de número, promessa sem prazo e sem responsável.
Quatro anos depois ninguém cobra nada, porque nunca houve o que cobrar.
Montamos este de outro jeito. Cada proposta vem acompanhada do problema que pretende
resolver, do instrumento jurídico que a torna possível, seja emenda, lei ou decreto, e da forma de
verificar depois se funcionou. Quando o número não existe, dizemos que não existe.
Sou médico veterinário. Trabalhei a vida toda entre a prevenção e a emergência, que são o mesmo
problema visto em dois momentos. Quem espera a doença se instalar gasta mais e salva menos.
O Estado brasileiro age assim quase sempre, e é essa lente que eu trago.
Suêd Haidar preside o Democrata e é a candidata a Vice. Ela vai responder pelo governo junto
comigo, e isso muda o incentivo de todo mundo dentro do partido. Legenda que só empresta o
número desaparece no dia seguinte à eleição. Não é o combinado aqui.
Uma palavra sobre o clima do país, porque ela precisa vir do candidato e não da assessoria.
Perdemos uma década discutindo dois nomes próprios. Nesse tempo o preço do arroz subiu, a fila
da cirurgia não andou e o crime se organizou melhor do que a polícia. Não vou governar contra
ninguém. Vou governar sobre imposto, emprego, segurança e saúde, que é do que a vida das
pessoas é feita.
Se este documento virar peça de museu depois de janeiro, cobre. Ele foi escrito para isso.
Wilson Grassi — candidato a Presidente da República
Suêd Haidar — candidata a Vice-Presidente da República
Partido Democrata — 35
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1. Como este plano está organizado
São três partes. O diagnóstico, que expõe o que trava o país na leitura desta candidatura. Os onze
eixos de governo, com as propostas. E a governança do plano no final: os primeiros cem dias, os
indicadores e os compromissos de transparência.
Ao fim de cada eixo há um quadro com três linhas, dizendo por qual instrumento a coisa se faz,
como se mede e em quanto tempo. É pouco a se exigir de quem pede voto, mas quase ninguém
entrega.
1.1 Três regras que seguimos na redação
1. Nenhuma promessa sem instrumento identificado. Se a medida depende de emenda
constitucional, isso está dito. Se depende do Congresso, também.
2. Nenhum dado sem fonte. Quando a fonte é frágil ou envelheceu, avisamos em vez de
esconder.
3. Nenhuma meta sem indicador que qualquer pessoa possa conferir por fora.
1.2 O que ficou deliberadamente de fora
Não há valores orçamentários medida a medida.
Poderíamos colocá-los. Ficariam bonitos na página e seriam falsos, porque hoje não temos acesso
à execução real nem ao quadro fiscal do exercício em que assumiríamos. O compromisso que
substitui isso é verificável: todo projeto enviado ao Congresso irá acompanhado de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, na forma que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige.
Também evitamos prometer o que a Presidência não decide sozinha. Reforma tributária passa por
emenda constitucional. Segurança pública é competência dividida com os estados. Escola de
ensino fundamental é dos municípios. Nos casos em que a União apenas fin ancia, induz e
coordena, os verbos usados são esses.
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2. Diagnóstico: as cinco travas
Não existe um problema brasileiro. Existem cinco travas que se sustentam mutuamente, e nenhuma
delas cede sozinha.
2.1 O sistema tributário federal custa caro só para ser obedecido
Antes de discutir quanto se paga, é preciso discutir quanto se gasta para conseguir pagar. Existe
no Brasil uma indústria inteira de conformidade tributária: apuração, declaração acessória,
retificação, autuação, defesa administrativa, litígio judicial, mais alguns anos de recurso. Nada disso
produz um parafuso, um quilo de arroz ou uma consulta médica.
O número que costuma aparecer nesse debate é o tempo médio anual que uma empresa brasileira
gasta com obrigações tributárias, medido pelo relatório Doing Business, do Banco Mundial, que
colocava o país isolado no fim do ranking. A pesquisa foi descontinuada em 2021, depois que o
próprio Banco Mundial reconheceu problemas de metodologia. Continuamos citando porque nada
a substituiu, mas com a ressalva à vista: é dado velho e contestado.
O que não depende de ranking nenhum é o efeito social da complexidade. Quem tem contador
atravessa o sistema. Quem não tem, vai para a informalidade e fica sem nota, sem crédito e sem
direito.
2.2 No Brasil, contratar com carteira assinada é o que sai mais caro
A principal contribuição previdenciária patronal incide sobre a folha de pagamento. O Estado,
portanto, cobra mais de quem gera mais emprego formal. Duas empresas com o mesmo
faturamento pagam valores diferentes, e a que paga mais é justamente a que emprega mais gente.
O resultado está na paisagem: informalidade, pejotização, terceirização defensiva, trabalho por
aplicativo sem proteção nenhuma. Não é falta de vontade de contratar. É preço.
2.3 O crime organizado se administra de dentro do sistema prisional
As facções brasileiras nasceram dentro de presídios e continuam ali. Da cela se define preço, rota,
tribunal do crime e ordem de execução. Enquanto a liderança mantiver linha aberta com a rua,
prender o elo do meio da cadeia só abre vaga para o próximo.
Tratamos segurança pública como problema de arquitetura, não de indignação: isolar o comando,
cortar o dinheiro, fechar a fronteira, integrar a informação, agir antes.
2.4 O Estado não conversa consigo mesmo
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As bases de dados federais foram construídas em silos, cada uma para o seu ministério, cada uma
com o seu identificador. O mesmo cidadão é uma pessoa diferente em cada sistema. O mesmo
foragido tem mandado num banco e ficha limpa em outro. A mesma empresa recebe benefício de
um órgão enquanto é executada por outro.
Isso parece assunto de departamento de informática e não é. É a razão pela qual política pública
boa no papel chega errada ao destinatário, e pela qual a fraude sobrevive tantos anos antes de
alguém notar.
2.5 A polarização consumiu a agenda
Há uma década a política nacional gira em torno de duas figuras e da pergunta sobre de que lado
cada um está. Saneamento, imposto, sanidade animal, fila de cirurgia e alfabetização foram
empurrados para o rodapé.
Ninguém aqui tem a ilusão de que um plano de governo encerre a polarização. Mas dá para
governar sem ser o combustível dela. Este documento não cita adversário pelo nome nenhuma vez,
e a omissão é proposital.
A escolha tem preço e tem retorno. O preço é manchete: quem não ataca aparece menos. O retorno
é governabilidade. Presidente que passa a campanha transformando metade do país em inimigo
chega ao Congresso sem ter com quem conversar, e passa quatro anos negociando cargo porque
não consegue negociar ideia.
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3. Método D35
Os onze eixos não são uma lista solta. Saem de cinco verbos, nesta ordem.
Desburocratizar
Reduzir o número de obrigações que o cidadão e a empresa precisam cumprir só para existir
legalmente. Menos formulário, menos declaração, menos exigência criada para justificar o cargo de
quem a inventou.
Desonerar
Tirar o peso de cima do trabalho e da produção e deslocá-lo para uma base mais ampla e mais
difícil de sonegar.
Digitalizar
Automatizar arrecadação, identificação e concessão de direito. Quando o sistema decide sozinho a
partir de dado íntegro, cai a fraude, cai o custo e cai a fila.
Democratizar
Fazer a mesma regra alcançar todo mundo. Sistema com exceção demais vira negociação, e nessa
negociação quem tem advogado ganha sempre.
Desenvolver
Com menos burocracia, menos peso sobre a folha e menos fraude, sobra produção. A aposta
econômica desta candidatura está declarada: crescer reduzindo atrito, não expandindo gasto.
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Eixo 1 — Reforma tributária: o Imposto Único Federal
Esta é a proposta central do Democrata, e é dela que decorre boa parte do resto.
1.1 O que propomos
Substituir o conjunto de tributos federais que hoje incide sobre folha, faturamento e produção por
um único tributo, cobrado automaticamente sobre a movimentação financeira, incidindo em cada
lançamento a débito e a crédito em conta.
O mecanismo é fácil de descrever, e essa é a intenção. Quem movimenta dinheiro paga. Quem
movimenta mais paga mais. Ninguém declara coisa alguma, porque a arrecadação acontece no
instante da operação, dentro do sistema bancário, sem apuração, sem guia e sem contador para
recolher.
1.2 O que sai e o que fica
Saem os tributos federais que hoje se empilham sobre a atividade produtiva. A contribuição
previdenciária patronal sobre a folha, a Cofins, a CSLL, o IOF, o IPI, o salário-educação, a Cide
sobre combustíveis e remessas, o ITR e as contribuições ao Sistema S. Somados, segundo o
levantamento dos autores da proposta, esses tributos equivalem a algo em torno de 12% do produto
interno bruto.
Ficam:
▪ O Imposto de Renda da Pessoa Física acima do patamar de isenção tratado no item seguinte.
▪ O Imposto de Renda das empresas e o incidente sobre o mercado de capitais.
▪ Os impostos de importação e exportação, que têm função extrafiscal.
▪ O FGTS e o PIS, que são poupança do trabalhador.
▪ As taxas federais cobradas pela prestação de serviço específico.
▪ ICMS e ISS, que pertencem a estados e municípios. Esta é uma reforma federal e não invade
competência alheia. A contenção é deliberada, porque foi a briga federativa que enterrou as
tentativas anteriores.
1.3 O Imposto de Renda no novo sistema
Este ponto costuma gerar confusão e merece ser respondido sem rodeio: o Imposto de Renda não
acaba.
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O que muda é onde ele começa a ser cobrado. O Democrata fixa o limite de isenção do IRPF em
cinco salários mínimos. Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, definido pelo Decreto nº
12.797/2025, isso corresponde a R$ 8.105,00 por mês.
Cinco salários mínimos é o patamar da proposta original do Imposto Único Federal. Segundo o autor
do estudo, nesse limite cerca de 85% da população brasileira ficaria isenta de pagar Imposto de
Renda da Pessoa Física, e os demais continuariam pagando com ajuste nas alíquotas superiores
para preservar a arrecadação.
A comparação com a regra vigente é direta. A Lei nº 15.270/2025 isentou quem ganha até R$
5.000,00, o equivalente a 3,08 salários mínimos. Nossa proposta leva o limite a 5 salários mínimos,
um salto de mais de três mil reais.
Respondendo à pergunta que sempre aparece
Todos serão isentos? Não, mas pagarão menos. O Imposto de Renda continua existindo e continua
progressivo: quem ganha mais continua pagando mais. O que muda é o ponto em que a cobrança
começa, e ele sobe de R$ 5.000,00 para R$ 8.105,00.
Acima desse valor, o imposto incide apenas sobre a parcela que ultrapassa o limite, e começa pela
alíquota mais baixa da tabela. Quem ganha dez mil reais, por exemplo, sai de cerca de R$ 1.674
por mês para R$ 272 — uma redução de 84%.
Quem ganha oito mil fica isento, e hoje paga R$ 1.153 por mês. Quem ganha seis mil fica isento, e
hoje paga R$ 395. Quem ganha quatro mil já é isento agora e assim continua, com uma proteção
que hoje não tem: o limite acompanha o salário mínimo, em vez de depender de nova lei a cada
ciclo eleitoral.
Como fica a tabela acima do limite
Elevar o limite não diz, por si só, o que acontece com quem está acima dele. Essa é a segunda
metade da decisão.
Adotamos o deslocamento da tabela. As quatro alíquotas atuais permanecem, com as mesmas
larguras de faixa, e passam a valer a partir de R$ 8.105,00. Quem passa do limite entra pelos 7,5%,
e não pelos 27,5%. A alternativa, de cobrar a alíquota máxima já no primeiro real acima da linha, foi
descartada por criar um degrau injusto contra exatamente quem este plano quer proteger.
O alívio tem uma característica que merece ser dita em voz alta. Ele cresce até o limite e depois
trava em R$ 1.428 por mês, não importa o tamanho do salário. Para quem ganha doze mil, isso
representa queda de 64% no imposto devido. Para quem ganha cinquenta mil, queda de 11%. O
ganho proporcional é grande embaixo e pequeno em cima, que é o oposto do que a tabela
congelada produz hoje.
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Cálculos com a tabela progressiva mensal vigente em 2026, desconto simplificado de R$ 607,20 e parcela a deduzir de
R$ 908,73, divulgados pela Receita Federal, já considerado o redutor da Lei nº 15.270/2025.
A pessoa jurídica
Com a extinção da CSLL, cuja alíquota é de 9%, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica cai dos
atuais 34% para 25%. Não se trata de renúncia adicional. Aquela parcela apenas passa a ser
arrecadada pelo IUF.
Por que a fixação em salários mínimos
Porque resolve, de uma vez, o problema descrito no diagnóstico. A tabela do IRPF perdeu a
correção automática em 1996 e acumulou defasagem que o Sindifisco Nacional estima em 157,22%
até o fechamento de 2025. Amarrar o limite ao salário mínimo tira do governo a possibilidade de
aumentar imposto pela inércia, sem votar nada.
Há um custo nessa escolha, e não vou escondê-lo. O salário mínimo tem ganho real programado
por lei, o que significa que a faixa isenta cresce acima da inflação e a renúncia cresce junto. É
decisão consciente. Preferimos a renúncia previsível e crescente a o imposto que aumenta em
silêncio.
Um ponto ainda aberto
As fontes disponíveis sobre a proposta divergem quanto à contribuição previdenciária descontada
do próprio empregado. O material de divulgação da Fundação Indigo a lista entre os tributos
extintos; o artigo dos autores no JOTA sugere a permanência dos trib utos que caracterizam
poupança do trabalhador. Como a diferença altera o vínculo do segurado com o benefício
previdenciário, ela será definida no estudo de impacto que instrui a emenda, e não neste
documento.
1.4 A alíquota, e como ela será fixada
O parâmetro público do Democrata é de 2% no débito e 2% no crédito de cada lançamento em
conta.
O estudo técnico que originou a proposta, assinado por Marcos Cintra e Luciano Bivar e publicado
no JOTA em 10 de março de 2021, trabalhava com 1,2% em cada ponta. Versões anteriores da
mesma família de propostas, ancoradas na PEC nº 474/2001, chegaram a trabalhar com 2,04%. A
variação não é descuido dos autores: a alíquota depende do conjunto de tributos que se decide
substituir e do volume de movimentação financeira do período.
Tratamos o 1,2% como piso técnico da discussão. A alíquota definitiva sai de estudo de impacto
orçamentário feito antes do envio da proposta ao Congresso, com critério declarado de neutralidade
de arrecadação. Alíquota fixada em palanque não sobrevive à primeira audiência pública.
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1.5 Os números que sustentam a proposta
Uma proposta tributária sem cifra é opinião. Aqui estão as que existem, todas de fonte oficial e todas
do ciclo mais recente disponível.
Quanto circula pelo sistema de pagamentos
O Banco Central publica semestralmente as Estatísticas de Pagamentos de Varejo. Em 2025,
somados os dois semestres, o Brasil movimentou R$ 127,9 trilhões em 150,9 bilhões de transações
— R$ 59,7 trilhões no primeiro semestre e R$ 68,2 trilhões no segundo, com alta de 14,1% sobre o
mesmo período do ano anterior. A TED respondeu pela maior fatia do valor, 34,7%, e o Pix pela
maior fatia da quantidade, 54,7% das operações.
O movimento não parou de acelerar em 2026. Só o Pix cresceu R$ 4,3 trilhões no primeiro semestre
em relação ao mesmo período de 2025, alta de 28%, com o número de transações passando de
36,8 bilhões para 43,9 bilhões. Junho registrou o maior volume mensal da série, R$ 3,59 trilhões —
mais do que o produto interno bruto de um trimestre inteiro, que ficou em R$ 3,3 trilhões no primeiro
trimestre de 2026.
É essa a base sobre a qual o IUF incide, e é o que explica por que uma alíquota baixa produz
arrecadação relevante: o volume transacionado no país supera de longe o valor da produção.
Quanto precisa ser substituído
Os tributos federais que o IUF substitui equivalem a 12,3% do produto interno bruto. Com o PIB de
2025 apurado pelo IBGE em R$ 12,7 trilhões, o alvo de arrecadação é de aproximadamente R$
1,56 trilhão por ano.
Para dimensionar: a União arrecadou R$ 2,886 trilhões em 2025, segundo a Receita Federal, o
maior valor da série iniciada em 1995. A carga tributária das três esferas somadas foi de 32,40%
do PIB, cerca de R$ 4,11 trilhões, conforme o Tesouro Nacional. O a lvo do IUF corresponde,
portanto, a 54% do que a União arrecada e a 38% de tudo que se arrecada no país.
A relação entre os dois números
Colocados lado a lado, os dois valores dizem o essencial. O que precisa ser arrecadado por ano
equivale a pouco mais de um por cento de tudo o que circula anualmente pelo sistema de
pagamentos brasileiro.
É essa desproporção que permite alíquota baixa. Quando a base é o conjunto das transações de
um país inteiro, não é preciso cobrar muito de cada uma para chegar ao total. O sistema tributário
atual faz o contrário: cobra muito de uma base estreita, formada por quem não consegue escapar.
O que se perde hoje para a sonegação
O Sonegômetro do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional fechou 2022 em R$
626,8 bilhões de tributos sonegados. O painel da Associação Nacional dos Auditores Fiscais
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projetava aproximadamente R$ 570 bilhões para 2025, com média diária acima de R$ 1,7 bilhão. O
Tribunal de Contas da União estimou em 2023 perda de até R$ 500 bilhões anuais só na União.
O autor da proposta acrescenta o dado que fecha o raciocínio: sonegador, economia informal e
crime organizado somam, na estimativa dele, cerca de 30% do produto interno bruto e escapam do
sistema declaratório. Não escapam de um tributo cobrado no lançamento bancário, porque todos
eles usam banco.
Fontes: Banco Central do Brasil, Estatísticas de Pagamentos de Varejo e painel do Pix; IBGE, Contas Nacionais; Receita
Federal; Tesouro Nacional; Sinprofaz; ANFIP; Tribunal de Contas da União.
1.6 Estudo de impacto: o que entra e o que sai
Nenhum plano de governo brasileiro que eu tenha lido mostra a conta. Este mostra, com os números
que existem e com as premissas à vista.
O custo da isenção
O cálculo usa a distribuição real de contribuintes por faixa de renda, extraída dos Grandes Números
do IRPF publicados pela Receita Federal, referentes ao ano-calendário de 2024. São 41,7 milhões
de declarantes classificados por faixa de rendimento em salários mínimos — o que permite aplicar
diretamente um limite fixado em salários mínimos.
Faixa de renda Contribuintes Alívio mensal Custo anual
De 3 a 5 SM (parcela que hoje
paga)
9,4 milhões R$ 620 R$ 70,3 bi
De 5 a 7 SM 4,27 milhões R$ 1.389 R$ 71,1 bi
De 7 a 10 SM 2,98 milhões R$ 1.428 R$ 51,1 bi
De 10 a 15 SM 2,13 milhões R$ 1.428 R$ 36,5 bi
De 15 a 30 SM 1,61 milhão R$ 1.428 R$ 27,6 bi
Acima de 30 SM 554 mil R$ 1.428 R$ 9,6 bi
TOTAL 20,9 milhões — R$ 266 bi
Cerca de 9,4 milhões de brasileiros que hoje pagam Imposto de Renda deixam de pagar integralmente. Somados aos
que já são isentos, a maior parte dos declarantes passa a não ter imposto a recolher.
O resultado consolidado
Componente Valor anual
Tributos federais substituídos, que deixam de ser cobrados − R$ 1.562 bi
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Componente Valor anual
Custo da isenção do IRPF em 5 salários mínimos − R$ 266 bi
Arrecadação que o IUF precisa entregar R$ 1.828 bi
Equivalente, sobre o volume anual de pagamentos cerca de 1,4%
A conta não depende de crescimento econômico, de aumento de alíquota nem de corte de despesa.
O que o IUF precisa entregar equivale a pouco mais de um por cento do que já circula hoje pelo
sistema bancário brasileiro, e é sobre esse volume que a alíquota d e 2% em cada lançamento
incide.
O que aumenta
▪ Renda disponível das famílias: R$ 266 bilhões por ano deixam de sair do salário. É mais do
que os orçamentos de Saúde e Educação somados na Lei Orçamentária de 2026, que são de
R$ 271,3 bilhões e R$ 233,7 bilhões.
▪ Base de contribuintes: quem hoje não declara nada passa a contribuir a cada transação, sem
precisar ser fiscalizado.
▪ Formalização: a contribuição patronal sobre a folha deixa de existir, e contratar com carteira
assinada deixa de ser a forma mais cara de organizar trabalho.
▪ Custo de conformidade: nove tributos federais e suas obrigações acessórias saem do caminho
de quem produz.
1.7 As salvaguardas da reforma
Toda reforma tributária ampla carrega riscos conhecidos. Ignorá-los é o que faz proposta boa morrer
na execução. Estas são as quatro travas que o Democrata leva escritas no texto da emenda, e não
em promessa de campanha.
Devolução do tributo na exportação
Esta é a salvaguarda mais importante e a que menos aparece no debate público.
Um imposto sobre valor agregado é ajustável na fronteira: a exportação sai desonerada e a
importação é tributada. Um tributo sobre transação não tem esse ajuste automático — ele fica
embutido no preço do produto que sai do país e não volta para o exportador. Um país que vive de
soja, carne, minério e celulose não pode exportar o próprio imposto junto com a mercadoria.
A emenda preverá mecanismo de devolução do IUF incidente ao longo da cadeia exportadora,
calculado por coeficiente setorial apurado a partir da matriz insumo -produto e liquidado
automaticamente no embarque. Sem isso, a reforma tira competitividade justamente do setor que
sustenta a balança comercial brasileira.
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Tratamento das cadeias longas
O tributo incide em cada etapa da produção. Numa cadeia curta isso é irrelevante; numa cadeia
com muitos elos, acumula. O efeito colateral conhecido é premiar quem faz tudo dentro de casa e
punir quem compra de fornecedor especializado — o contrário do que este plano quer para a
pequena empresa.
A emenda trará regime específico para cadeias com número elevado de etapas, com mecanismo
de compensação apurado por setor. O objetivo declarado é que a decisão de terceirizar ou
verticalizar volte a ser econômica, e não tributária.
Blindagem da desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamento é a parte da reforma com maior consenso técnico e maior
efeito sobre emprego. Ela não pode ficar refém do desempenho do novo tributo.
A emenda separará as duas coisas: a extinção da contribuição patronal sobre a folha é definitiva e
não retorna, ainda que a arrecadação do IUF fique abaixo do projetado. Se houver frustração de
receita, o ajuste se dá pela calibragem da alíquota ou por outra fonte, nunca pelo retorno do tributo
sobre o emprego.
Cláusula de revisão automática
A experiência internacional com tributos sobre movimentação financeira mostra que a arrecadação
pode se comportar de forma diferente da projetada ao longo do tempo. Governo sério prevê isso
antes, e não depois.
A emenda incluirá gatilho objetivo: apurada frustração de arrecadação acima do percentual definido
em lei complementar por dois exercícios consecutivos, a transição é suspensa automaticamente e
o Congresso reavalia os parâmetros. A suspensão não depende de decisão discricionária do
Executivo, o que é justamente o que lhe dá credibilidade.
Restrição à circulação de dinheiro em espécie
O conjunto de medidas que impede a migração do dinheiro eletrônico para o papel — alíquota
majorada sobre saque, teto para pagamento em espécie, retirada de cédulas de maior valor e
rastreabilidade de saques elevados — integra o texto da emenda a ser apresentada ao Congresso
Nacional, onde será detalhado com os respectivos limites e prazos.
1.8 Transição
Não se troca o sistema tributário de um país da noite para o dia. São três movimentos.
1. Convivência: o novo tributo entra em vigor com alíquota reduzida enquanto os substituídos
caem progressivamente, para aferir arrecadação real antes de desligar o sistema antigo.
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2. Repactuação das transferências constitucionais, de modo que nenhum estado e nenhum
município perca receita na troca. Sem isso a reforma não passa, e nem deveria passar.
3. Desligamento dos tributos substituídos e das obrigações acessórias correspondentes, com
prazo fixado na própria lei.
1.9 Quatro objeções, quatro respostas
“É a volta da CPMF”
Não. A CPMF foi somada aos tributos que já existiam; o IUF entra no lugar deles. Somar aumenta
a carga, trocar a reorganiza. Dito isso, a experiência da CPMF serve para uma coisa: provou que o
sistema bancário brasileiro arrecada sobre transação com custo administrativo baixíssimo.
“É cumulativo, incide em cascata”
Incide, sim, em cada etapa da cadeia. É a objeção mais séria das quatro e não vamos fingir que ela
não existe. A compensação vem por alíquota baixa, base amplíssima e eliminação simultânea de
tributos que já são cumulativos na prática hoje. Para as cadeias mais longas há regime específico,
descrito no item 1.7, e ele está no texto da emenda — não em promessa verbal de campanha.
“Vai empurrar todo mundo para o dinheiro vivo”
Risco real, e é o principal ponto de ataque à proposta. Por isso a reforma não vem sozinha: ela é
acompanhada de um conjunto de restrições à circulação de dinheiro em espécie, detalhado no texto
da emenda que será apresentada ao Congresso, e que abrange alíquota majorada sobre saque,
teto legal para pagamento em espécie, retirada de circulação das cédulas de maior valor e
rastreabilidade das retiradas de alto valor.
Vale registrar que o Brasil de hoje não é o da CPMF. Com Pix universalizado e presente em mais
da metade de todas as transações do país, sair do sistema bancário custa caro para quem vende e
é incômodo para quem compra. A restrição legal fecha a porta que a conveniência já deixou
entreaberta.
“É regressivo, o pobre paga proporcionalmente mais”
A comparação precisa ser feita contra o sistema que existe, não contra um sistema ideal. Hoje o
tributo federal está embutido, invisível, no preço de tudo que se compra, e recai sobre o consumo
de quem ganha pouco exatamente da mesma forma. A resposta dest a proposta combina três
coisas: o tributo sobre transação, a manutenção da progressividade do Imposto de Renda e a
desoneração integral da folha, que é o que chega ao bolso de quem vive de salário.
1.10 Metas
▪ Enviar a Proposta de Emenda à Constituição no primeiro semestre de mandato, instruída com
estudo de impacto.
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▪ Extinguir as obrigações acessórias federais de cada tributo substituído na mesma norma que
o substitui, e não numa portaria posterior que nunca sai.
▪ Publicar todo mês, em painel aberto, a arrecadação do novo tributo comparada à dos tributos
que ele substituiu.
1.11 O que muda na vida das pessoas
Tudo o que veio até aqui está em linguagem de governo, porque é assim que se cobra depois. Este
fecho está em linguagem de gente, porque é assim que se decide o voto. Começa pelo imposto,
que é o assunto deste eixo, e segue pelo que os demais entregam.
No seu salário
Hoje você fica isento do Imposto de Renda se ganha até cinco mil reais por mês. Com a nossa
proposta, fica isento quem ganha até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 8.105,00 em valores de
2026.
Na prática, é isto:
Se você ganha por mês Paga hoje de Imposto de Renda Passa a pagar
R$ 5.000 nada nada
R$ 6.000 cerca de R$ 395 nada
R$ 7.350 cerca de R$ 946 nada
R$ 8.105 cerca de R$ 1.153 nada
R$ 10.000 cerca de R$ 1.674 cerca de R$ 272
R$ 12.000 cerca de R$ 2.224 cerca de R$ 796
Os valores acima foram calculados com a tabela progressiva mensal vigente em 2026, com o desconto simplificado de
R$ 607,20 e a parcela a deduzir de R$ 908,73, e já consideram o redutor criado pela Lei nº 15.270/2025. Quem tem
dependentes ou desconta INSS acima daquele valor paga um pouco menos do que o indicado; a ordem de grandeza não
muda.
Para quem ganha oito mil e cem, isso significa quase quatorze mil reais por ano que deixam de sair
do salário. É um décimo terceiro inteiro, e sobra.
Quem ganha acima do limite também paga menos, porque o imposto passa a incidir só sobre a
parte que ultrapassa os R$ 8.105,00. Quem recebe dez mil sai de mil seiscentos e setenta e quatro
reais por mês para duzentos e setenta e dois.
Na sua papelada
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Nove tributos federais deixam de existir e são trocados por um só, cobrado sozinho pelo banco,
sem formulário e sem guia. Cerca de 9,4 milhões de brasileiros que hoje pagam Imposto de Renda
deixam de pagar.
A maioria dos brasileiros deixa de entregar declaração de Imposto de Renda. Não é simplificação
de declaração. É não precisar mais declarar.
No seu emprego
Hoje o patrão paga imposto sobre a folha de pagamento, ou seja, é taxado por contratar. Esse
tributo acaba. Contratar com carteira assinada deixa de ser a forma mais cara de dar trabalho a
alguém.
Para quem tem uma empresa pequena, o Imposto de Renda da pessoa jurídica cai de 34% para
25%, porque a CSLL deixa de existir.
Na sua casa
Quem paga aluguel e comprova o pagamento passa a ter direito a financiamento com parcela
equivalente ao que já paga de aluguel, e escolhe o imóvel onde quiser morar, novo ou usado, em
qualquer cidade. O Estado financia; a escolha é sua.
No posto de saúde e na fila da cirurgia
Fila única e pública por procedimento, com a sua posição consultável por você mesmo. Nada de fila
que só anda para quem conhece alguém.
Veterinário nas equipes de vigilância dos municípios, castração e vacinação com meta publicada
cidade por cidade. Doença que vem de animal custa caro no hospital e é barata de evitar no bairro.
Na escola do seu filho
Alfabetização até o fim do segundo ano, com o resultado de cada escola publicado. Educação física
de verdade, com professor formado e material, no lugar da aula vaga com bola no pátio.
E quem tiver talento para o esporte se inscreve sozinho na bolsa federal, sem depender de indicação
de federação, com pagamento direto do governo para a conta do atleta.
Na sua rua
Chefe de facção em presídio federal de segurança máxima, sem telefone e sem comando. Dinheiro
do crime rastreado e tomado. Fronteira e porto vigiados de verdade. E a decisão sobre o modelo
de presídio de segurança máxima vai a plebiscito, para o país escolher.
O que não muda de um dia para o outro
Reforma tributária depende de emenda constitucional, e emenda depende do Congresso. A
transição leva anos e está descrita no Eixo 1 com as três etapas.
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Nada aqui acontece em janeiro. O que prometemos é o caminho, o prazo e a forma de você conferir
se estamos cumprindo. O painel público com todas as metas deste plano entra no ar nos primeiros
cem dias.
Origem técnica: Marcos Cintra e Luciano Bivar, “Imposto Único Federal (IUF) garante um sistema tributário mais
justo e eficiente”, JOTA, 10 de março de 2021. As projeções de redução de carga por setor que circulam associadas
ao IUF são estimativas dos próprios autores, e não medição independente. Apresentamos sempre com essa
atribuição.
INSTRUMENTO Proposta de Emenda à Constituição, seguida de lei complementar de
regulamentação e do redesenho das transferências federativas.
COMO MEDIR Arrecadação federal comparada mês a mês; número de obrigações
acessórias federais extintas; taxa de formalização do emprego medida pela
PNAD Contínua e pelo Novo Caged.
PRAZO PEC no primeiro semestre; transição plena concluída dentro do mandato.
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Eixo 2 — Trabalho, emprego e renda
Se o eixo anterior é a engenharia, este é o motivo dela. Desonerar a folha não é efeito colateral
simpático da reforma tributária. É o objetivo.
2.1 Zerar o custo tributário de contratar
Substituída a contribuição patronal sobre a folha, contratar com carteira assinada deixa de ser a
forma mais cara de organizar trabalho. A aposta é que, caindo o preço do vínculo formal, boa parte
da informalidade migra sozinha, sem programa, sem campanha publicitária e sem edital.
É uma aposta. Por isso a exigência de medição trimestral publicada: se a formalização não
responder, o país fica sabendo pelo próprio governo.
2.2 Simplificar as obrigações acessórias
▪ Consolidar as declarações trabalhistas e previdenciárias em envio único, aproveitando a base
que já existe no eSocial.
▪ Acabar com a duplicidade de informação exigida por órgãos federais diferentes sobre o mesmo
fato. Informou uma vez, informou para todos.
▪ Fixar prazo legal de resposta da administração nos pedidos de regularização, com deferimento
automático se o prazo estourar.
O deferimento automático resolve o problema do cidadão e não resolve o do Estado. Se a única
consequência do atraso for o pedido passar sozinho, o órgão aprende que atrasar não dói. Daí a
segunda metade da regra.
▪ Toda solicitação sujeita a prazo terá servidor responsável identificado no sistema desde a
autuação, e o prazo correrá em relógio público.
▪ Descumprimento de prazo gera apuração automática, sem necessidade de reclamação do
interessado. O sistema abre o procedimento sozinho.
▪ Atraso reiterado e sem justificativa aceita entra na avaliação funcional do servidor e caracteriza
infração disciplinar por desídia, na forma da Lei nº 8.112/1990.
▪ O dirigente máximo do órgão responde por índice de descumprimento acima do limite fixado
em regulamento, com efeito sobre gratificação de desempenho e sobre a permanência no cargo
em comissão.
▪ Publicação mensal, por órgão, do percentual de pedidos deferidos por decurso de prazo. Quem
lidera esse ranking está dizendo em público que não entrega.
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Uma ressalva de método: a apuração é sobre atraso injustificado. Servidor com carga
desproporcional ou sem sistema que funcione não é culpado por falha estrutural, e o mesmo
indicador que aponta o desleixo aponta a falta de gente. Os dois problemas viram v isíveis pelo
mesmo painel.
2.3 Microempreendedor individual e pequeno negócio
O MEI resolveu a entrada e não resolveu a saída. Quem cresce um pouco encontra um degrau
tributário que torna mais racional parar de crescer, ou crescer por fora. Revisar esse enquadramento
é o primeiro item.
▪ Abertura, alteração e baixa de empresa em ambiente único e digital, com prazo máximo fixado
em norma. A Redesim existe desde a Lei nº 11.598/2007 e o registro automático foi reforçado
pela Lei nº 14.195/2021; o que falta é integração real com estados e municípios, que é onde o
processo ainda emperra.
▪ Tratamento favorecido ao pequeno porte nas compras públicas federais aplicado de fato. A Lei
Complementar nº 123/2006 já prevê a reserva nos arts. 47 a 49 e ela é rotineiramente afastada
por justificativa genérica no edital; a mudança é exigir motivação específica e auditável para
afastá-la, e encurtar o prazo de pagamento.
2.4 Qualificação com destino
Programa de qualificação profissional financiado pela União e executado com o sistema S e com a
rede federal de ensino técnico, sob uma regra que hoje falta: a oferta de curso sai da demanda
declarada de contratação na região, e não do catálogo pronto da instituição. Curso que não coloca
ninguém para trabalhar não é reconduzido no ano seguinte.
INSTRUMENTO Decorre da emenda do Eixo 1 quanto à folha; lei ordinária e ato administrativo
quanto à simplificação; convênio e edital quanto à qualificação.
COMO MEDIR Taxa de informalidade e saldo de empregos formais (PNAD Contínua e Novo
Caged); tempo médio de abertura de empresa; percentual de egressos de
qualificação empregados em doze meses.
PRAZO Simplificação administrativa nos primeiros doze meses; desoneração
conforme o calendário da reforma.
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Eixo 3 — Segurança pública
O Brasil gasta muito com segurança e prende muito. O que não consegue é desmontar organização
criminosa. Prender o vendedor da esquina enquanto a estrutura que o abastece segue intacta é
atividade, e atividade não é resultado.
A política federal aqui se organiza em cinco pilares, e eles são sequenciais. Cada um perde eficácia
se o anterior não estiver funcionando.
Pilar 1 — Isolar o comando
Enquanto a liderança de facção mantiver linha aberta com a rua, a cadeia funciona como escritório.
O centro deste pilar é a expansão e o endurecimento do sistema penitenciário federal de segurança
máxima, destinado exclusivamente a lideranças e presos de alta periculosidade. Não é destino de
preso comum, nem válvula de escape para superlotação estadual.
▪ Ampliar a capacidade federal de custódia de lideranças, com padrão construtivo único e regime
rigoroso de contato.
▪ Bloquear de fato o sinal de telefonia nas unidades, e responsabilizar administrativamente a
operadora que contratar o bloqueio e não entregar.
▪ Rodízio nacional de custodiados de alta periculosidade, para impedir que a facção local capture
a unidade.
▪ Regime disciplinar diferenciado aplicado com controle judicial e revisão periódica. Rigor que cai
em segunda instância não é rigor, é encenação cara.
▪ Concurso e carreira para o pessoal penal federal. Unidade segura com servidor mal pago e em
número insuficiente não existe em lugar nenhum do mundo.
Pilar 2 — Asfixiar o dinheiro
Organização criminosa não morre de tiro. Morre quando quebra. Este pilar desloca o centro de
gravidade da política federal do enfrentamento de rua para a inteligência financeira.
▪ Integração operacional permanente entre a unidade de inteligência financeira, a Receita
Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público, com fluxo padronizado e prazo de resposta.
▪ Prioridade de orçamento e de pessoal para investigação patrimonial: laranja, empresa de
fachada, posto de combustível, transportadora, clínica, casa de apostas.
▪ Uso agressivo dos instrumentos já existentes de sequestro, alienação antecipada e destinação
de bens, inclusive para reaparelhar as próprias forças de segurança.
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▪ Cooperação internacional para rastrear ativos remetidos ao exterior e operações com
criptoativos.
Pilar 3 — Fechar a porta de entrada
Arma e droga entram por algum lugar. Fronteira, porto e aeroporto são competência federal, e é aí
que a União tem responsabilidade direta e indelegável.
▪ Vigilância eletrônica contínua dos trechos críticos de fronteira, com sensoriamento remoto e
apoio logístico das Forças Armadas.
▪ Escaneamento não invasivo de contêiner nos principais portos, com meta pública de percentual
de carga inspecionada.
▪ Controle rigoroso da cadeia de armas e munições legais, com marcação e auditoria de estoque.
Parte relevante da arma do crime começou a vida legal.
Pilar 4 — Fazer funcionar o que já foi criado
Aqui é preciso uma honestidade que a maioria dos planos de governo não tem. O Brasil não precisa
criar um sistema nacional de informações de segurança pública, porque ele já existe no papel desde
2012.
O Sinesp foi instituído pela Lei nº 12.681/2012. A Lei nº 13.675/2018 criou o Sistema Único de
Segurança Pública e transformou o Sinesp em instrumento da política nacional. A condicionalidade
de repasse federal para quem não alimenta as bases também já está prevista nessa arquitetura. E
a PEC nº 18/2025, aprovada pela Câmara em março de 2026 e hoje em tramitação no Senado,
constitucionaliza o Susp, amplia a competência da União sobre o sistema penitenciário e cria fontes
vinculadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública e para o Funpen.
Prometer a criação de um banco nacional integrado seria vender ao eleitor uma lei de catorze anos
atrás embrulhada como novidade. Não vamos fazer isso.
O que existe de fato é um sistema desenhado e mal alimentado. Estado que não envia dado
continua sem sanção efetiva, o padrão de registro de ocorrência varia por unidade da federação, e
a informação criminal do país segue sendo um mosaico de metodologias que não conversam. O
que falta, portanto, é executar e responsabilizar. Não é fundar.
▪ Apoiar a aprovação da PEC nº 18/2025 no Senado e, aprovada, regulamentá-la integralmente
no primeiro ano, sem deixar dispositivo dependendo de norma que nunca sai.
▪ Aplicar de verdade a condicionalidade que já está na lei: estado que não alimentar o Sinesp no
padrão e no prazo perde acesso a recurso federal discricionário, com a suspensão publicada e
não negociada por telefone.
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▪ Padrão nacional único e obrigatório de registro de ocorrência, com prazo de adequação e apoio
técnico federal para quem tiver dificuldade de implantar.
▪ Auditoria independente e anual da qualidade do dado, publicada, com nota por unidade da
federação. Hoje ninguém sabe dizer quanto do que está no sistema é confiável.
E há uma parte que é genuinamente nova, porque hoje não existe em lugar nenhum da arquitetura:
a integração entre a base de segurança e as bases que não são policiais. Mandado de prisão que
não conversa com folha de pagamento pública, com concessão de bene fício, com registro de
empresa e com sistema de identificação civil produz a situação absurda de o Estado procurar
alguém que ele mesmo está pagando. Essa ponte exige lei, exige registro auditável de cada
consulta e exige responsabilização por acesso indevido, porque cruzamento de base sem controle
vira instrumento de perseguição.
Pilar 5 — Prevenir, com o que a ciência já mostrou
A literatura internacional sobre a chamada Teoria do Elo aponta associação entre praticar violência
contra animais e praticar depois violência contra pessoas, com destaque para violência doméstica
e crimes graves. O achado não é consenso fechado, e não o apresentamos como tal. Mas é sólido
o bastante para justificar uma providência barata: registrar quem faz.
▪ Cadastro nacional de infratores por maus-tratos a animais no ar até o fim do primeiro ano de
mandato, integrado às bases de segurança pública e usado como fator de alerta na avaliação
de risco de violência doméstica. Prazo curto porque a medida é barata, n ão depende de
emenda constitucional e dá resposta concreta à sociedade sem esperar o ciclo inteiro do
governo.
▪ Protocolo padronizado de comunicação entre serviços de proteção animal, conselhos tutelares
e delegacias especializadas em violência doméstica.
▪ Programas territoriais para juventude nas áreas de maior incidência criminal, com avaliação de
impacto feita por terceiro. Sem avaliação, programa social vira folha de pagamento.
Consulta popular sobre o modelo penitenciário de segurança máxima
Há uma decisão que não pretendemos tomar sozinhos nem entregar a uma maioria estreita de
plenário: se o Brasil quer adotar, para lideranças de facção e presos de altíssima periculosidade,
um modelo de confinamento de segurança máxima nos moldes do que El Salvador implantou a
partir de 2023.
Levamos a pergunta ao eleitor por plebiscito e governamos conforme a resposta. Se o país disser
não, não haverá tentativa de conseguir o mesmo resultado por via oblíqua. Se disser sim, o governo
executa com mandato explícito, e ninguém poderá alegar surpresa depois.
Por que plebiscito, e não decreto
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Porque a mudança altera a relação entre o Estado e a liberdade das pessoas. Decisão desse
tamanho tomada por canetada nasce sem legitimidade e morre no primeiro habeas corpus. Levada
ao voto direto, chega ao Congresso e ao Judiciário com o peso de uma manifestação nacional.
Há também uma honestidade institucional a registrar. O Presidente da República não convoca
plebiscito. Pelo art. 49, XV, da Constituição e pelo art. 3º da Lei nº 9.709/1998, a convocação se dá
por decreto legislativo, mediante proposta de no mínimo um terço dos membros de qualquer das
Casas do Congresso. O que o governo assume, portanto, é articular, defender publicamente e
sustentar politicamente essa proposta.
O que pode e o que não pode ir a voto
Pode ir o modelo penitenciário: arquitetura da unidade, escala, regime de custódia, isolamento de
liderança, controle de comunicação, critérios de transferência, financiamento federal da obra e da
operação.
Não pode ir a suspensão de garantias individuais. Direitos e garantias individuais são cláusula
pétrea pelo art. 60, §4º, IV, da Constituição, e nem emenda os suprime. O Brasil é parte da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e a proibição da tortura e do tratamento desumano
ou degradante não se submete a urna. Situação excepcional tem rito próprio na Constituição, nos
arts. 136 a 141, com prazo, controle do Congresso e responsabilização. Se algum dia for necessário,
é por ali.
Fazer essa separação não enfraquece a proposta. Ela é o que impede a medida de cair no primeiro
exame judicial.
O que importaríamos e o que não importaríamos
Do modelo salvadorenho interessam a engenharia e a disciplina de custódia. Unidade de grande
escala erguida em prazo curto, separação física por facção, isolamento efetivo da liderança,
bloqueio de comunicação com o exterior, controle rígido de circulação interna, visita restrita e
monitorada.
Não interessa o regime de exceção que acompanhou aquela política. El Salvador opera sob estado
de exceção renovado sucessivamente desde 2022, com prisões em massa e sem devido processo
em parcela relevante dos casos. Não é o que se propõe aqui. Prisão cont inua dependendo de
decisão judicial fundamentada, e transferência para regime de segurança máxima continua sendo
ato judicial motivado e sujeito a revisão.
O que se sabe sobre o modelo, e não é pouco dos dois lados
A favor: El Salvador registrou queda expressiva na taxa de homicídios no período, e a política tem
aprovação popular alta no país. O CECOT, inaugurado em janeiro de 2023, foi projetado para
capacidade da ordem de 40 mil detentos, com oito pavilhões, e foi erguido em prazo próximo de
sete meses.
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Contra: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu alerta em agosto de 2025 sobre a
gestão salvadorenha, com relatos de prisões arbitrárias, tortura e mortes de pessoas sob custódia
do Estado. A Anistia Internacional apontou, em novembro de 2024, padrão sistemático de violações.
E o país passou a ostentar a maior taxa de encarceramento do mundo.
Nada disso é produção de governo brasileiro, e nada disso deve ser usado em debate sem
conferência na fonte original. Quem propõe consulta popular tem obrigação de mostrar os dois lados
antes da votação.
Compromisso de procedimento
▪ Articular, no primeiro ano de mandato, junto às lideranças do Congresso, o projeto de decreto
legislativo de convocação.
▪ Publicar antes da consulta um caderno técnico com custo estimado de construção e operação,
projeto arquitetônico de referência, regime jurídico proposto e parecer sobre compatibilidade
constitucional e convencional. Consulta popular sem informação prévia é manipulação com
aparência de democracia.
▪ Realizar a consulta em data que não coincida com eleição geral, para que o tema seja julgado
por si mesmo.
▪ Acatar o resultado, seja ele qual for.
INSTRUMENTO Decreto legislativo de convocação do plebiscito (CF, art. 49, XV, e Lei nº
9.709/1998, art. 3º); apoio à PEC nº 18/2025 e sua regulamentação; lei
federal para o cadastro nacional de infratores e para a integração com bases
não policiais; aplicação da condi cionalidade já prevista na Lei nº
13.675/2018.
COMO MEDIR Homicídios por cem mil habitantes (Sinesp e Atlas da Violência); apreensão
de armas e ativos; percentual de carga portuária inspecionada; percentual de
estados com base alimentada em dia; tramitação e realização da consulta
popular.
PRAZO Cadastro nacional de infratores e articulação do plebiscito no primeiro ano;
regulamentação da PEC nº 18/2025 e aplicação da condicionalidade de
repasse no primeiro ano; integração com bases não policiais em dezoito
meses; expansão penitenciária federal ao longo do mandato.
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Eixo 4 — Saúde Única
Saúde humana, saúde animal e saúde ambiental são o mesmo problema visto de ângulos
diferentes. A ideia não nasceu em campanha: é a base do trabalho da Organização Mundial da
Saúde Animal e da Organização Mundial da Saúde há anos, e organiza a política sanitária de vários
países.
A vantagem de um veterinário na Presidência, neste tema específico, é técnica e não simbólica. A
maior parte das emergências sanitárias que atingiram pessoas começou em animal.
4.1 Zoonoses: atacar onde a doença nasce
Raiva, leishmaniose visceral, leptospirose, febre maculosa, febre amarela silvestre. Todas circulam
entre animal e pessoa. Todas são evitáveis. E todas custam ao SUS muito mais no leito hospitalar
do que custariam no território.
O caso mais caro dessa lista não está nela. A pandemia de covid-19 parou o país, matou centenas
de milhares de brasileiros e custou ao Estado uma cifra que nenhuma política de vigilância chegaria
perto de gastar em um século.
Sobre a origem, é preciso precisão em vez de slogan. O grupo consultivo da Organização Mundial
da Saúde para as origens de novos patógenos concluiu que não há determinação definitiva, mas
que a origem zoonótica, com transmissão de animal para humano, permanece a hipótese mais bem
sustentada pela evidência disponível. Agências de inteligência norte-americanas divergem e parte
delas favorece a hipótese de acidente laboratorial, sem apresentar evidência científica publicada
que a sustente. Não há prova conclusiva de nenhum dos dois lados.
Do ponto de vista de política pública, a divergência muda menos do que parece. As três
emergências sanitárias globais mais recentes antes da covid — H1N1, ebola e zika — têm origem
animal estabelecida, e a próxima virá do mesmo lugar, com ou sem o desfecho do debate sobre
Wuhan. País que não vigia a interface entre animal e gente descobre a epidemia no pronto-socorro.
▪ Programa nacional permanente de vigilância de zoonoses, com financiamento federal pactuado
e meta de cobertura por município, começando pelas áreas de maior incidência histórica.
▪ Retomada e ampliação das campanhas nacionais de vacinação antirrábica animal, com
cobertura publicada município a município.
▪ Rede nacional de laboratórios de diagnóstico veterinário integrada à vigilância epidemiológica
humana, com prazo máximo de resultado.
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4.2 O veterinário no serviço público de saúde
O médico veterinário já integra equipes de vigilância em saúde em muitos municípios, e é o
profissional legalmente habilitado a identificar e notificar maus-tratos, conforme a Resolução CFMV
nº 1.236/2018. Falta escala e falta financiamento estável.
▪ Indução federal à presença de médico veterinário nas equipes municipais de vigilância em
saúde, com cofinanciamento e critério populacional.
▪ Atendimento veterinário público para famílias de baixa renda, tratado como política de saúde.
Animal doente dentro de casa com criança é problema de saúde da criança.
▪ Integração dos registros de atendimento veterinário público à vigilância epidemiológica, para
detectar surto cedo.
4.3 Castração e identificação: o que existe e o que falta
Manejo populacional ético de cães e gatos é medida sanitária antes de ser causa. Reduz abandono,
reduz agressão, reduz zoonose e reduz internação.
E aqui é preciso repetir a honestidade do Pilar 4 do eixo anterior, porque nesta pauta a tentação de
vender o existente como novidade é ainda maior. O Cadastro Nacional de Animais Domésticos já
existe: foi criado pela Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, regulamentado pelo Decreto nº
12.439, de 17 de abril de 2025, e opera desde então na plataforma SinPatinhas, sob o Ministério do
Meio Ambiente, com carteirinha, número único e QR Code. O ProPatinhas, programa nacional de
proteção e manejo populacional ético, é a política que abriga castração e microchipagem.
Prometer criar cadastro nacional de animais, portanto, seria descrever um sistema que está no ar.
O que não está resolvido é outra coisa, e é onde o próximo governo tem trabalho.
▪ O cadastro é voluntário, com obrigatoriedade apenas para quem usa recurso federal em
castração e microchipagem. Cadastro voluntário não permite responsabilizar tutor por
abandono, que é justamente o efeito jurídico que a base precisaria produzir. Defendemos a
obrigatoriedade progressiva, começando pelo animal atendido com dinheiro público e pelo
animal comercializado.
▪ Falta escala e falta dinheiro carimbado. Castração depende hoje de adesão de estado e
município e de emenda parlamentar, o que faz a cobertura variar conforme a política local.
Propomos financiamento federal permanente por meta verificada de castração, e n ão por
estrutura instalada.
▪ Falta integração. O SinPatinhas não conversa com o cadastro de infratores por maus-tratos
previsto no Pilar 5 do Eixo 3, nem com a vigilância epidemiológica. Sem essas duas pontes, a
base serve para reencontrar cachorro perdido, o que é bom e é pouco.
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▪ Falta cobertura de espécie e de território. O sistema alcança cães e gatos; o manejo de
equídeos abandonados em área urbana, que é problema sanitário e de trânsito em dezenas de
cidades, continua sem política federal.
4.4 Preparo para emergência sanitária
Gripe aviária de alta patogenicidade, febre aftosa, peste suína, arboviroses novas. O custo do
despreparo já é conhecido no Brasil: suspensão de exportação, abate sanitário em massa, prejuízo
bilionário por atraso de resposta.
▪ Plano nacional de contingência zoossanitária atualizado e testado por simulação, não apenas
publicado no Diário Oficial.
▪ Estoque estratégico de insumos de diagnóstico e de imunizantes veterinários.
▪ Protocolo único de comunicação entre o serviço veterinário oficial, a vigilância em saúde e a
defesa civil, aplicável também às situações da Lei nº 15.355/2026.
INSTRUMENTO Portaria e programa federal com cofinanciamento; convênio federativo; ato
do serviço veterinário oficial.
COMO MEDIR Cobertura vacinal antirrábica animal por município; incidência notificada de
leishmaniose visceral e de leptospirose; número de castrações realizadas;
tempo médio de resposta a emergência zoossanitária.
PRAZO Programas estruturados no primeiro ano; metas de cobertura ao longo do
mandato.
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Eixo 5 — Proteção e direitos animais
É uma bandeira pessoal do candidato e uma pauta com base legal sólida, que a maioria dos planos
de governo despacha em uma linha protocolar. Aqui ela tem eixo próprio.
Com uma advertência de método, dita logo: proteção animal não substitui política econômica, de
segurança ou de saúde. Ela se conecta às três, e é assim que aparece neste documento.
5.1 O que a lei já garante
O ponto de partida não é o vazio.
▪ Constituição Federal, art. 225, §1º, VII: incumbe ao poder público proteger a fauna e vedar
práticas que submetam animais a crueldade.
▪ Lei nº 9.605/1998, art. 32: tipifica os maus-tratos.
▪ Lei nº 14.064/2020: acrescentou o §1º-A ao art. 32, levando a pena a reclusão de dois a cinco
anos, multa e proibição da guarda quando a vítima for cão ou gato. O agravamento alcança as
condutas do caput e não a conduta equiparada do §1º, distinção técnica que costuma passar
batido no debate público.
▪ Lei nº 15.355/2026, de 11 de março de 2026: institui a Política de Acolhimento e Manejo de
Animais Resgatados, a Amar, voltada a animais atingidos por emergências, acidentes e
desastres, com incorporação obrigatória aos planos de contingência da defesa civil.
▪ Lei nº 15.046/2024 e Decreto nº 12.439/2025: criam o Cadastro Nacional de Animais
Domésticos, hoje operado pelo sistema SinPatinhas, e o ProPatinhas, programa nacional de
manejo populacional ético.
▪ Decreto nº 12.877/2026, de 12 de março de 2026, o “Justiça por Orelha”: altera o Decreto nº
6.514/2008 e eleva as multas administrativas por maus -tratos, com critérios objetivos de
agravamento.
▪ Resolução CFMV nº 1.236/2018: define crueldade, abuso e maus -tratos e fixa a
responsabilidade do médico veterinário e do zootecnista em identificar e denunciar.
▪ Lei nº 11.794/2008, a Lei Arouca: disciplina o uso científico de animais e institui o Concea.
5.2 O gargalo é outro
A lei existe e não chega ao território. Multa alta em decreto não vira punição sem fiscal, sem perícia,
sem delegacia que registre e sem laudo capaz de sustentar a denúncia. O problema brasileiro em
maus-tratos deixou de ser legislativo há algum tempo. É de capacidade operacional.
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5.3 Cinco medidas
Sistema nacional de proteção animal
Apoiar a aprovação e o aperfeiçoamento do projeto em tramitação que cria um sistema nacional de
proteção animal, com cadastro nacional de animais, cadastro nacional de infratores e fundo próprio.
A escolha de reforçar o que já caminha no Congresso, em vez de lançar bandeira concorrente, é
deliberada: proposta paralela só divide a base parlamentar da causa. Trata-se de projeto, e não de
lei em vigor.
Fiscalização com poder de sanção efetiva
De nada adianta um decreto elevar o valor das multas se o auto de infração não é lavrado, e se o
que é lavrado não é cobrado. Estruturar a fiscalização federal para dar efetividade ao Decreto nº
12.877/2026 significa três coisas concretas: pessoal e equipamento para que a fiscalização chegue
ao local do fato, integração entre órgão ambiental, polícias e serviço veterinário oficial para que a
autuação se sustente juridicamente, e inscrição em dívida ativa com cobrança executada de quem
não paga. Multa lançada e nunca cobrada ensina ao infrator que não há consequência.
Delegacias e núcleos especializados
Induzir por cofinanciamento a criação de delegacias e núcleos especializados em crimes contra
animais nas capitais e regiões metropolitanas, com protocolo veterinário-forense padronizado. Sem
laudo técnico bem feito o inquérito não sustenta denúncia, e o processo morre na porta do fórum.
Implementação real da Amar
A Lei nº 15.355/2026 distribui competências entre União, estados e municípios e manda incorporar
a proteção animal aos planos de contingência. Implementar significa treinar equipe de resgate,
credenciar profissional habilitado, prever centro de triagem e pagar por tudo isso antes do desastre.
Fortalecimento da estrutura federal existente
Consolidar e ampliar a estrutura federal de proteção e direitos animais, com orçamento próprio e
transparente. Órgão sem verba executada é organograma.
INSTRUMENTO Apoio a projeto de lei em tramitação; regulamentação e execução do Decreto
nº 12.877/2026 e da Lei nº 15.355/2026; convênio federativo para delegacias
especializadas.
COMO MEDIR Número de autos de infração lavrados e efetivamente cobrados; unidades
especializadas em funcionamento; animais cadastrados e identificados;
execução orçamentária da política federal de proteção animal.
PRAZO Fiscalização e implementação da Amar no primeiro ano; expansão da rede
especializada ao longo do mandato.
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Eixo 6 — Agropecuária, sanidade e comércio exterior
Convém dizer isto sem rodeio, porque é onde esta candidatura mais se distingue. Bem-estar animal
e agronegócio não são campos opostos. São a mesma agenda vista do lado de quem compra.
Quem compra carne brasileira lá fora exige padrão sanitário, rastreabilidade e, cada ano mais,
padrão de bem-estar. Quem trata isso como questão ideológica perde contrato. Nesse tema, um
veterinário na Presidência é vantagem competitiva do país, e não risco para o setor.
6.1 Defesa sanitária como política de Estado
▪ Recompor o serviço veterinário oficial, federal e estadual, com concurso e carreira. A
credibilidade sanitária brasileira no exterior depende da assinatura de um fiscal, e hoje faltam
fiscais.
▪ Manter e ampliar os status sanitários internacionais já conquistados, com vigilância permanente
para febre aftosa, influenza aviária e peste suína clássica.
▪ Responder rápido a foco sanitário, com protocolo pré-acordado de comunicação ao mercado
importador. Boa parte do prejuízo numa crise sanitária vem do improviso na comunicação, e
não do foco em si.
6.2 Rastreabilidade: o plano existe, o prazo é que não fecha
Mais uma vez, o compromisso não é criar. O Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos
e Búfalos foi lançado em dezembro de 2024 e teve o cronograma fixado pela Portaria SDA/Mapa nº
1.331, de julho de 2025: quatro etapas entre 2025 e 2032, com a Base Central de Dados construída
a partir de julho de 2025, adequação dos sistemas estaduais até o fim de 2026, identificação de
categorias específicas entre 2027 e 2029, rebanho inteiro entre 2030 e 2032 e proibição de
movimentar animal não identificado a partir de 1º de janeiro de 2033.
O problema não é a existência do plano. É a data. O regulamento europeu para produtos livres de
desmatamento cobra rastreabilidade a partir de 2026, e o cronograma brasileiro só fecha em 2032.
Essa defasagem de seis anos é o buraco por onde o país perde co ntrato, e nenhum plano de
governo que eu tenha lido a enfrenta.
▪ Antecipação voluntária e apoiada nos corredores de exportação sujeitos a exigência
internacional, com a União bancando parte do custo de brinco e de leitura para quem antecipar,
em vez de esperar 2032 e explicar depois por que o embarque foi barrado.
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▪ Cumprimento da etapa de 2026, que é a adequação e a interoperabilidade dos sistemas
estaduais de defesa sanitária com a base federal. Estado que não integrar no prazo trava a
cadeia inteira, e hoje não há consequência para isso.
▪ Apoio de custo ao pequeno e ao médio produtor, com prioridade para a agricultura familiar de
cria, que é onde a identificação começa e onde o custo pesa mais. Rastreabilidade imposta
sem apoio exclui quem é pequeno.
▪ Uso do dado de rastreabilidade também contra o abigeato e a comercialização de produto de
origem ilegal, cruzando a base com registro de ocorrência policial.
6.3 Bem-estar animal na cadeia produtiva
▪ Programa nacional de boas práticas de manejo, transporte e abate, construído com o setor e
com prazo de adequação. A régua é negociada e previsível, não editada por surpresa em
véspera de safra.
▪ Assistência técnica e crédito em condição melhor para quem adota o padrão.
▪ Diplomacia sanitária ativa, com presença técnica permanente nos foros internacionais e nas
negociações de acesso a mercado.
6.4 Quem produz pouco também produz
▪ Crédito simplificado para agricultura familiar, com redução drástica de exigência documental.
▪ Assistência técnica pública com meta de cobertura por região, e não por edital.
▪ Compras públicas de alimentação escolar com prioridade efetiva à produção local e pagamento
em prazo curto.
INSTRUMENTO Ato do serviço veterinário oficial; concurso e plano de carreira; convênio e
cronograma pactuado com o setor; atuação diplomática.
COMO MEDIR Status sanitários mantidos e conquistados; percentual de rebanho sob
rastreabilidade individual; tempo médio de resposta a foco sanitário; número
de mercados abertos ou reabertos.
PRAZO Recomposição do serviço veterinário oficial nos primeiros dois anos;
cronograma de rastreabilidade pactuado no primeiro ano.
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Eixo 7 — Saúde: atenção primária e o fim da fila
O SUS não precisa ser reinventado. Precisa funcionar na ponta, onde é barato, em vez de funcionar
só no hospital, onde é caro e quase sempre tarde.
7.1 Atenção primária como prioridade orçamentária declarada
▪ Expandir a cobertura de equipes de saúde da família com meta por município e
cofinanciamento federal estável, previsível e fora da barganha política.
▪ Levar profissional para região de difícil fixação com carreira, e não com contrato precário
renovado a cada crise.
▪ Integrar o prontuário eletrônico entre os níveis de atenção, de modo que o dado acompanhe o
paciente e não o estabelecimento.
7.2 Fila cirúrgica e diagnóstico
A fila brasileira tem um problema anterior ao tamanho: ninguém sabe onde está. Fila invisível se
organiza por conhecido.
▪ Fila nacional única e pública por procedimento, com critério clínico de prioridade e posição
consultável pelo próprio paciente.
▪ Mutirão diagnóstico e cirúrgico permanente, contratualizado por resultado entregue e não por
estrutura disponibilizada.
▪ Auditoria pública dos tempos de espera, publicada em série histórica.
7.3 Medicamento e insumo
▪ Fortalecer a produção nacional de medicamentos e imunizantes estratégicos, inclusive de uso
veterinário, com política de compras que sustente a base industrial.
▪ Revisar a lista de medicamentos de dispensação gratuita por critério de evidência e de
internação evitada.
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INSTRUMENTO Portaria e programa federal com cofinanciamento; lei orçamentária;
contratualização por resultado.
COMO MEDIR Cobertura de atenção primária; tempo mediano de espera por procedimento
eletivo; internações por condições sensíveis à atenção primária.
PRAZO Fila pública nacional no primeiro ano; metas de cobertura ao longo do
mandato.
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Eixo 8 — Educação e formação
A União não administra escola de ensino fundamental. Vale dizer isso de saída, porque metade das
promessas de campanha em educação é feita por quem não tem a caneta. O que a Presidência faz
é financiar, avaliar, induzir e formar. É a isso que este eixo se limita.
8.1 Alfabetização na idade certa
▪ Continuidade e endurecimento da política federal de alfabetização na idade certa, que já existe
desde 2023 e cujo mérito não vamos fingir que é nosso. O que acrescentamos é
condicionalidade: apoio técnico e financeiro vinculado a resultado aferido em avaliação externa,
e não apenas a adesão formal do ente.
▪ Transparência total do dado por escola. Rede que melhora precisa ser reconhecida e rede que
piora precisa ser socorrida, e nenhuma das duas coisas acontece com dado escondido.
8.2 Ensino médio e formação técnica
▪ Ampliar a rede federal de educação profissional, com abertura de curso orientada pela
demanda produtiva da região.
▪ Integrar ensino médio, formação técnica e o programa de qualificação do Eixo 2, acabando
com a duplicação de oferta entre programas federais que não se falam.
8.3 A PEC da Pesquisa
O Brasil forma pesquisador com dinheiro público e entrega o resultado de graça para quem paga
melhor. Doutor formado aqui, com anos de bolsa bancada pelo contribuinte, recebe proposta lá fora
e vai — porque aqui ele vive de bolsa de valor que não sustenta uma família e sem nenhuma
perspectiva de carreira. O país paga a formação e o exterior colhe a produção. É o pior negócio que
o Estado brasileiro faz de forma sistemática.
Bolsa não é salário. Não gera vínculo, não gera previdência, não gera progressão e acaba quando
acaba o edital. Enquanto pesquisa for tratada como estágio prolongado, o país vai continuar
exportando cérebro formado com o nosso imposto.
O governo enviará ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição da Pesquisa, com um
objetivo simples de enunciar: pesquisador que cumprir os requisitos deixa de ser bolsista e passa a
ser servidor público, com carreira, com vínculo e com salário compatível com a qualificação que ele
tem.
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▪ Carreira federal de pesquisador, com ingresso por processo seletivo público de base curricular
e de produção, e não apenas por prova escrita, porque produção científica não se mede em
múltipla escolha.
▪ Requisitos objetivos de ingresso e de permanência, fixados na regulamentação: titulação,
produção verificável, orientação de novos pesquisadores e metas periódicas avaliadas por
pares.
▪ Vinculação da carreira à instituição de pesquisa e à universidade, com o pesquisador podendo
também lecionar, de modo que quem produz conhecimento forme a geração seguinte.
▪ Remuneração de entrada compatível com a de carreiras federais de nível equivalente. O
parâmetro é essa comparação, e não o valor histórico da bolsa.
▪ Fomento em todas as áreas, sem lista de temas privilegiados por conveniência política do
momento. Ciência básica também entra, porque ninguém sabe de antemão qual descoberta
vira vacina.
▪ Cláusula de contrapartida: quem ingressar na carreira com financiamento público de formação
assume compromisso de permanência por prazo determinado, com regras claras de
desligamento — sem transformar isso em prisão profissional.
Duas ressalvas que assumo por dever de honestidade. Criar carreira é despesa obrigatória e
continuada, e depende de espaço fiscal e de estimativa de impacto na forma da Lei de
Responsabilidade Fiscal. E a implantação será por etapas, começando pelas áreas de maior evasão
registrada. Prometer efetivação imediata e universal de todo bolsista do país seria mentira.
8.4 Ensino superior e financiamento à ciência
▪ Financiamento estável e previsível à pesquisa, com regra plurianual. Ciência não se planeja
em ciclo de contingenciamento.
▪ Fomento dirigido à pesquisa em sanidade animal, zoonoses e desenvolvimento de imunizantes
veterinários. O Brasil tem base instalada nessa área e a subaproveita.
INSTRUMENTO Lei orçamentária; programas federais de indução com condicionalidade;
expansão da rede federal; Proposta de Emenda à Constituição da Pesquisa.
COMO MEDIR Resultados de alfabetização em avaliação externa; matrículas em educação
profissional; execução do orçamento de fomento; número de pesquisadores
em carreira e saldo de migração de doutores.
PRAZO PEC da Pesquisa enviada no primeiro ano; primeira etapa de ingresso na
carreira até o segundo ano; expansão da rede ao longo do mandato.
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Eixo 9 — Esporte: formar atleta, não só premiar medalha
O Brasil trata esporte como festa de quatro em quatro anos. Aplaude o pódio, esquece o processo
e depois estranha que um país de duzentos milhões de pessoas dispute medalha em meia dúzia
de modalidades.
Quem convive com atleta de alto rendimento fora do futebol sabe do que estou falando. O sujeito
treina em dois turnos, disputa campeonato nacional, representa o país lá fora e paga o próprio
treinador. Com paratleta é pior. E o modelo de incentivo premia principalmente quem já chegou, o
que é uma forma cara de não formar ninguém.
9.1 Educação física de verdade na escola
Educação física é componente curricular obrigatório na educação básica desde a Lei de Diretrizes
e Bases. Na prática, em parte relevante da rede, virou aula vaga com bola no pátio. Não se descobre
talento assim, e não se forma criança saudável assim.
▪ Padrão nacional mínimo de carga horária, espaço e material para educação física, com
cofinanciamento federal condicionado ao cumprimento verificado.
▪ Professor de educação física com formação específica em todas as etapas, inclusive nos anos
iniciais, onde hoje a lacuna é maior.
▪ Avaliação periódica de aptidão física e motora dos escolares, com dado agregado publicado.
Quem não mede não descobre talento nem detecta sedentarismo infantil.
▪ Jogos escolares estruturados em calendário nacional permanente, com etapa municipal
obrigatória para a rede que recebe recurso federal, porque é na etapa municipal que o talento
aparece.
9.2 A bolsa vai ser do atleta, e o contrato é com a União
Aqui está a mudança de fundo. O Programa Bolsa Atleta existe desde 2004 e paga valores que vão
de algumas centenas a alguns milhares de reais por mês, conforme a categoria. O problema
estrutural não é o valor apenas: é o caminho.
Na arquitetura atual, o acesso passa por comprovação junto às entidades de administração do
desporto. Quem não está bem com a federação da sua modalidade encontra dificuldade para juntar
o documento que o edital exige, e o atleta acaba dependendo de uma relação política que nada tem
a ver com o desempenho dele. Não vou acusar entidade nenhuma neste documento; vou consertar
o desenho.
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▪ Inscrição individual e direta do atleta e do paratleta na plataforma federal, sem exigência de
indicação, anuência ou intermediação de federação ou confederação.
▪ Comprovação por resultado oficial verificável em competição reconhecida, extraído de base
pública. Se o resultado existe e é auditável, a entidade não precisa carimbar nada.
▪ Contrato direto entre o atleta e a União, com pagamento em conta do próprio atleta e sem
repasse por terceiro.
▪ Metas objetivas de manutenção, avaliadas periodicamente: participação em competição,
evolução de marca ou de ranking e cumprimento do plano de treinamento apresentado. Quem
não cumpre, sai. Quem cumpre, renova sem depender de simpatia.
▪ Recurso administrativo com prazo e resposta fundamentada para quem for indeferido, e
publicação da lista completa de contemplados, valores e critérios aplicados.
9.3 Bolsa que cobre o custo real de competir
Bolsa que não paga treinador, equipamento e viagem não forma atleta de ponta. Forma atleta que
sobrevive.
▪ Revisão da estrutura de valores por categoria, tomando como referência o custo real de
treinamento e de calendário competitivo da modalidade, apurado em estudo técnico publicado
antes da fixação.
▪ Componente adicional destinado a equipe técnica, equipamento e deslocamento, prestado com
comprovação simples, para não transformar o atleta em departamento de contabilidade.
▪ Paridade de tratamento entre atleta e paratleta, com reconhecimento do custo adicional de
acessibilidade, equipamento adaptado e acompanhamento especializado.
▪ Cobertura previdenciária e seguro de acidente para o atleta bolsista de alto rendimento, que
hoje se machuca em serviço do país e fica sem nada.
▪ Prioridade orçamentária para modalidades não olímpicas de rendimento e para modalidades
com base instalada e sem patrocínio privado, que são exatamente as que o mercado não
financia.
9.4 Estrutura e transição de carreira
▪ Rede de centros de treinamento regionais com uso compartilhado entre rede federal de ensino,
clubes e seleções, para que o equipamento público não fique fechado onze meses por ano.
▪ Programa de qualificação e certificação de treinadores, com fixação em regiões carentes de
técnico qualificado.
▪ Apoio à transição de carreira do atleta ao fim da vida competitiva, com formação e
aproveitamento como treinador na rede pública.
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Uma nota sobre financiamento, para não prometer no escuro. A PEC nº 18/2025, ao redirecionar
parte da arrecadação das apostas de quota fixa para os fundos de segurança pública, mexe em
receita que hoje também abastece o esporte, e isso foi objeto de audiência pública no Senado em
abril de 2026. Um governo que quer as duas coisas precisa dizer de onde sai o dinheiro das duas,
e essa conta entra na negociação orçamentária do primeiro ano em vez de ser empurrada com a
barriga.
INSTRUMENTO Alteração da Lei nº 10.891/2004 e da legislação do desporto; ato do órgão
federal de esporte para a plataforma de inscrição individual; convênio
federativo para educação física escolar; lei orçamentária.
COMO MEDIR Número de atletas e paratletas bolsistas por modalidade e por região;
percentual de bolsas concedidas sem intermediação de entidade; carga
horária efetiva de educação física na rede que recebe recurso federal;
resultados em competição internacional por modalidade.
PRAZO Plataforma de inscrição individual no primeiro ano; nova estrutura de valores
no segundo ano; centros regionais ao longo do mandato.
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Eixo 10 — Habitação: casa própria onde a pessoa escolhe morar
Qualquer inquilino brasileiro já fez esta conta de cabeça. Ele paga todo mês um valor que, se fosse
parcela de financiamento, a esta altura já teria comprado o imóvel. Paga e não fica com nada.
A política habitacional brasileira envelheceu presa a um formato: o Estado escolhe o terreno,
contrata a construtora, ergue o conjunto e sorteia. Quem é contemplado recebe uma casa em um
lugar que não escolheu, muitas vezes longe do trabalho, da escola dos filhos e da rede de gente
que sustenta a vida dele. Parte relevante dessas unidades acaba vendida, alugada ou abandonada,
o que era previsível.
A proposta inverte a lógica. Em vez de o governo decidir onde a pessoa vai morar, o governo dá a
ela poder de compra e ela decide.
10.1 Portabilidade do aluguel para financiamento
O centro da proposta: quem paga aluguel e comprova capacidade de pagamento por esse próprio
histórico tem acesso automático a financiamento habitacional de parcela equivalente ao aluguel que
já paga.
▪ Reconhecimento do histórico de pagamento de aluguel como comprovação de capacidade de
pagamento, com validação por comprovante bancário e por cadastro público de contratos de
locação de adesão voluntária.
▪ Direito ao financiamento com parcela inicial equivalente ao valor do aluguel comprovado, dentro
do teto de renda e de valor de imóvel definidos em regulamento.
▪ Análise automatizada com resposta em prazo fixado, e negativa sempre fundamentada e
recorrível. Fila de habitação decidida no balcão é onde mora o clientelismo.
▪ Livre escolha do imóvel pelo beneficiário, novo ou usado, em qualquer município, dentro dos
parâmetros de valor. O Estado financia; a pessoa decide onde vai viver.
10.2 Juros baixos de verdade, e de onde eles saem
Prometer juros baixos sem dizer a fonte é conversa de palanque. As fontes que esta proposta
identifica são três, e todas já existem.
▪ Direcionamento dos recursos do FGTS e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
para a faixa de renda que hoje não acessa financiamento, com subsídio explícito e orçado, e
não escondido em taxa.
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▪ Redução do custo de originação por meio da automatização da análise, do cartório eletrônico
e da eliminação de exigência documental duplicada. Parte do que o mutuário paga é
ineficiência, não risco.
▪ Garantia pública parcial para o financiamento de quem tem histórico de aluguel e não tem
entrada, reduzindo o prêmio de risco cobrado pelo banco.
▪ Uso do imóvel vazio: incentivo tributário à colocação no mercado de unidade retomada e de
estoque parado, inclusive imóvel da União sem destinação, que hoje custa manutenção e não
abriga ninguém.
10.3 Regularização fundiária e o que já está construído
▪ Titulação em massa em áreas consolidadas, com procedimento simplificado. Milhões de
brasileiros já moram na própria casa e não têm o papel que transforma isso em patrimônio, em
garantia e em crédito.
▪ Prioridade para requalificação e ocupação de área urbana com infraestrutura já instalada, em
vez de novo conjunto na periferia da periferia, que sai barato na planilha e caro na vida das
pessoas.
▪ Assistência técnica pública gratuita para reforma e ampliação, assegurada pela Lei nº
11.888/2008 e nunca executada em escala. Aqui não se cria direito: paga-se um que já existe
no papel há quase vinte anos.
10.4 A meta, e como ela será cobrada
A meta declarada é a redução do déficit habitacional medido pela metodologia da Fundação João
Pinheiro, com série publicada anualmente. Não a contagem de unidades entregues, indicador que
os governos preferem porque cresce mesmo quando o problema não diminui.
Não apresento aqui número de unidades nem valor de subsídio. Fixar isso sem acesso ao caixa do
FGTS e ao quadro fiscal do exercício de posse produziria uma promessa bonita e falsa. O que
assumo é o indicador e a periodicidade da cobrança.
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INSTRUMENTO Alteração da legislação do Sistema Financeiro da Habitação e do FGTS;
regulamentação do cadastro público de locação; lei orçamentária para o
subsídio; ato do Conselho Curador do FGTS.
COMO MEDIR Déficit habitacional pela metodologia da Fundação João Pinheiro; número de
financiamentos concedidos com base em histórico de aluguel; percentual de
contratos com imóvel escolhido pelo beneficiário; títulos de regularização
emitidos.
PRAZO Cadastro e regra de portabilidade do aluguel no primeiro ano; primeira safra
de financiamentos no segundo ano; meta de déficit medida anualmente.
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Eixo 11 — Estado digital, desburocratização e transparência
Este eixo é o que torna os outros exequíveis. Arrecadação automática exige base de dado íntegra.
Segurança integrada exige interoperabilidade. Fila pública de cirurgia exige sistema que não caia.
11.1 Interoperabilidade obrigatória
Este eixo precisa começar com uma constatação incômoda. Quase tudo o que se costuma prometer
aqui já é lei, e lei vencida.
A Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabeleceu o CPF como número único e suficiente de
identificação do cidadão nos bancos de dados públicos, vedou a exigência de outro número e fixou
dois prazos: doze meses para adequação dos sistemas e vinte e quatro meses para que os órgãos
tivessem interoperabilidade entre cadastros e bases a partir do CPF. O segundo prazo venceu em
janeiro de 2025. A Lei nº 13.726/2018 já proíbe exigir do cidadão documento que a administração
possui, e a Lei nº 14.129/2021 já traz o arcabouço de governo digital.
O problema brasileiro em Estado digital não é ausência de norma. É norma descumprida sem que
nada aconteça com quem descumpre. Por isso o compromisso deste eixo é de execução com ônus,
e não de nova legislação.
▪ Auditoria e publicação, no primeiro ano, do grau de cumprimento da Lei nº 14.534/2023 órgão
por órgão, com prazo de regularização e responsável nomeado. Hoje ninguém sabe dizer
quantas bases federais já interoperam pelo CPF, o que por si só responde à pergunta.
▪ Aplicação da regra de ônus do Eixo 2 ao descumprimento: efeito sobre gratificação de
desempenho do dirigente e sobre a permanência em cargo de direção, porque prazo legal sem
consequência é sugestão.
▪ Registro auditável de toda consulta a dado pessoal feita por agente público, com
responsabilização por consulta indevida.
11.2 Proteção de dados a sério
▪ Cumprimento efetivo da Lei nº 13.709/2018 dentro da administração federal, com encarregado
designado em cada órgão e relatórios de impacto publicados.
▪ Reforço orçamentário e de pessoal para a autoridade nacional de proteção de dados.
11.3 Menos exigência, mais resposta
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▪ Fim, na prática, da exigência de documento que a própria administração já possui — o que a
Lei nº 13.726/2018 determina desde 2018 e o balcão continua ignorando. Fiscalização por
cliente oculto e canal de denúncia com resposta obrigatória.
▪ Prazo legal de resposta com deferimento tácito nos procedimentos de baixo risco.
▪ Revisão periódica obrigatória do estoque regulatório, com revogação por decurso de prazo da
norma que não passar na revisão.
11.4 Transparência ativa
▪ Publicação em formato aberto, e em tempo real quando possível, da execução orçamentária,
dos contratos e das metas deste plano.
▪ Painel público de acompanhamento do plano de governo, com indicador, série histórica e
responsável identificado por meta.
INSTRUMENTO Decreto e ato administrativo; lei ordinária para interoperabilidade e para
deferimento tácito; lei orçamentária.
COMO MEDIR Percentual de bases federais interoperáveis; número de exigências
documentais eliminadas; tempo médio de resposta administrativa;
disponibilidade do painel público.
PRAZO Painel público nos primeiros seis meses; interoperabilidade em cronograma
de vinte e quatro meses.
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Eixo 12 — Infraestrutura, energia e meio ambiente
Sem logística barata, redução de imposto vira desconto que o frete come no caminho. Sem energia
previsível, indústria não investe. E sem controle ambiental o Brasil perde mercado, não por pressão
ideológica, mas por cláusula contratual de quem compra.
12.1 Logística: o Brasil nos trilhos
O Brasil escoa a própria safra em cima de caminhão, por rodovia, em distâncias continentais. Isso
já é caro hoje. Com o crescimento projetado da produção agrícola e mineral, deixa de ser apenas
caro e passa a ser fisicamente inviável: não existe asfalto e não existe frota que absorvam o volume
que vem.
Convém dizer com todas as letras o que a proposta não é: não se trata de tirar caminhão da estrada.
O caminhão continua sendo insubstituível na ponta, na coleta, na entrega e na distância curta. O
que não pode continuar é o país mandar soja de Sorriso ao porto de Santos sobre pneu. Ferrovia
carrega o volume; caminhão carrega o resto. Onde os dois modais se dividem certo, o frete cai para
todo mundo, inclusive para o caminhoneiro, que troca viagem longa mal paga por viagem curta com
mais giro.
▪ Programa Brasil nos Trilhos: retomada e conclusão dos corredores ferroviários de carga
prioritários, com cronograma físico publicado e marco de entrega por trecho.
▪ Uso pleno do regime de autorização ferroviária, que permite ao setor privado construir e operar
ferrovia própria, com o Estado fazendo o que só ele faz: licenciar rápido, desapropriar faixa e
garantir estabilidade regulatória.
▪ Integração ferrovia-porto planejada em conjunto, porque trilho que morre a quinze quilômetros
do terminal não resolve nada.
▪ Hidrovia e cabotagem tratadas no mesmo plano. O Brasil tem litoral e tem rio navegável, e usa
mal os dois.
▪ Critério de priorização por custo logístico por tonelada transportada, publicado por corredor, em
vez de escolha por peso político.
▪ Fiscalização real de contrato de concessão, com penalidade aplicada. O problema brasileiro
raramente é o modelo; é a fiscalização que não acontece.
▪ Saneamento: cobrança da meta de universalização já fixada pelo marco legal de 2020,
acompanhada indicador a indicador e por prestador, com transparência sobre quem vai
descumprir antes de o prazo vencer. Esgoto tratado é a política de saúde com melhor relação
custo-benefício disponível.
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12.2 Energia
▪ Previsibilidade regulatória e leilões com regra estável. Investidor não foge de risco; foge de
regra que muda no meio.
▪ Usar a matriz renovável já existente como fator de atração industrial, sobretudo para setores
eletrointensivos que precisam comprovar origem limpa.
▪ Reduzir os encargos setoriais embutidos na tarifa, com transparência sobre o que cada
consumidor paga e por quê.
12.3 Meio ambiente e clima
▪ Combater o desmatamento ilegal com inteligência, rastreabilidade da cadeia produtiva e
responsabilização patrimonial, com o mesmo instrumental do Pilar 2 do Eixo 3.
▪ Licenciamento ambiental com prazo definido e análise técnica de qualidade. Demora não é
rigor; costuma ser falta de gente.
▪ Responsável nomeado para cada processo de licenciamento e para cada marco de obra, com
prazo correndo em painel público e apuração automática ao ser descumprido, na mesma regra
de ônus adotada no Eixo 2. Prazo sem responsável identificado é prazo decorativo.
▪ Efeito do descumprimento sobre gratificação de desempenho e sobre a permanência em cargo
de direção, e, no caso de concessionária, sobre a medição contratual do período.
▪ Adaptação climática com foco em defesa civil, incluindo a proteção de animais em desastres
prevista na Lei nº 15.355/2026.
Mineração em terra indígena: sair da clandestinidade
Hoje o garimpo em terra indígena é ilegal e acontece assim mesmo. O resultado dessa combinação
é conhecido: mercúrio no rio, pista clandestina, invasão armada, doença e nenhum centavo para a
comunidade que mora ali. A proibição no papel não protegeu ninguém; apenas entregou a atividade
ao crime.
Defendemos abrir o debate sobre um regime legal de aproveitamento mineral em terra indígena
com participação econômica dos indígenas e responsabilidade ambiental. E é preciso dizer, com a
franqueza que este plano prometeu, que o caminho jurídico é estreito e demorado.
▪ A Constituição, no art. 231, §3º, exige autorização do Congresso Nacional caso a caso, oitiva
das comunidades afetadas e participação delas nos resultados da lavra, na forma da lei — lei
que até hoje não foi editada.
▪ O art. 231, §7º afasta das terras indígenas o dispositivo constitucional que manda o Estado
favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas, e o art. 23, alínea “a”, da Lei
nº 7.805/1989 exclui expressamente a permissão de lavra garimpeira nessas áreas.
Partido Democrata · Brasil em Primeiro Lugar · Plano de Governo 2027–2030
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Regularizar garimpo, e não apenas mineração, exige mexer nesse ponto — o que é matéria do
Congresso e provavelmente do Supremo.
▪ O Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que
impõe consulta livre, prévia e informada às comunidades. Consulta feita depois da decisão não
é consulta.
O compromisso que assumo é o de enviar ao Congresso o projeto que regulamenta o art. 231, §3º,
com três condições inegociáveis no texto: consentimento da comunidade afetada apurado por
consulta na forma da Convenção nº 169; participação econômica dos indígenas nos resultados,
paga diretamente e com governança definida pela própria comunidade, e não por intermediário; e
licenciamento ambiental pleno, com proibição de mercúrio, garantia financeira prévia para
recuperação de área degradada e responsabilidade solidária de quem compra o minério.
Sem essas três condições, não é regularização. É legalizar o que já está acontecendo e lavar a
assinatura do Estado nisso. Registro também que o tema é um dos mais litigiosos do país e que
qualquer marco legal aqui será judicializado no dia seguinte à publicação.
INSTRUMENTO Lei orçamentária; contratos de concessão e regime de autorização
ferroviária; regulação setorial; projeto de lei de regulamentação do art. 231,
§3º, da Constituição; ato administrativo dos órgãos ambientais.
COMO MEDIR Custo logístico por corredor e participação do modal ferroviário na matriz de
transporte de carga; quilômetros de ferrovia entregues por trecho; cobertura
de coleta e tratamento de esgoto; tarifa média de energia; área de
desmatamento ilegal detectada; percentual de licenciamentos concluídos no
prazo.
PRAZO Critérios de priorização e painel de prazos publicados no primeiro ano;
projeto de regulamentação do art. 231, §3º no primeiro ano; metas físicas
ferroviárias ao longo do mandato.
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Eixo 13 — Defesa nacional e guerra ao crime organizado
Comecemos por três números que explicam quase tudo.
O Brasil investe cerca de 1,08% do produto interno bruto em defesa, patamar que o coloca entre os
últimos do mundo em capacidade militar relativa. Do orçamento da Defesa, aproximadamente 78%
vão para pagamento de pessoal da ativa, da reserva e pensionistas, o que sobra pouco para equipar
quem serve. E a tabela de soldos vigente desde janeiro de 2026 começa em R$ 1.177,00 para o
soldado-recruta e chega a R$ 14.711,00 no topo da hierarquia — uma distância de mais de doze
vezes, com o piso abaixo do salário mínimo nacional.
Um país com quinze mil quilômetros de fronteira terrestre, pré-sal, Amazônia e a maior reserva de
água doce do planeta não pode se defender com esse orçamento nem pagar assim quem carrega
o fuzil.
13.1 Piso constitucional de 2% do produto interno bruto
Apoiamos a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2023, que destina no
mínimo 2% do PIB à defesa e vincula ao menos 35% desse valor à modernização. A emenda está
parada no Congresso há três anos.
A cláusula dos 35% é a parte que importa e a que menos se comenta. Sem ela, dobrar o orçamento
apenas dobraria a folha, e o Brasil continuaria com tropa mal equipada e conta maior. Com ela,
cada real adicional tem destino definido em equipamento, manutenção e projeto estratégico.
A elevação será gradual, distribuída ao longo do mandato, e não em salto único. Há uma objeção
séria a registrar: economistas como Bráulio Borges, do FGV IBRE, alertam que vincular percentual
na Constituição reduz a flexibilidade fiscal e pode fazer o gasto militar crescer à custa de saúde e
educação. A resposta desta candidatura é o cronograma escalonado e a vinculação dos 35% à
modernização, que impede a captura do aumento pela despesa corrente.
13.2 O soldo do praça
Os militares ficaram cinco anos sem reajuste, de 2020 a 2025. A recomposição de 9%, dividida em
duas parcelas pela Lei nº 15.167, de julho de 2025, custou R$ 3 bilhões em 2025 e R$ 5,3 bilhões
em 2026, alcançando cerca de 740 mil pessoas entre ativa, reserva e pensionistas. Foi correção
parcial de perda antiga, e o próprio relator no Congresso a classificou como insuficiente.
Nossa proposta é diferente na direção: a recomposição seguinte será concentrada na base da
pirâmide, e não distribuída em percentual igual para todos.
Partido Democrata · Brasil em Primeiro Lugar · Plano de Governo 2027–2030
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▪ Piso do soldo não inferior ao salário mínimo nacional. Um recruta com soldo de R$ 1.177 diante
de um mínimo de R$ 1.621 é uma distorção que se corrige com uma linha de lei.
▪ Recomposição escalonada com percentual maior para soldado, cabo e sargento, que é onde
está o maior contingente e a maior rotatividade. Percentual linear preserva a distância de doze
vezes entre a base e o topo; percentual diferenciado a reduz.
▪ Revisão do escalonamento vertical com estudo publicado, comparando soldo e remuneração
média efetivamente paga em cada graduação, dado que as Forças já apuram e quase não
divulgam.
▪ Enfrentamento da crise de retenção, admitida publicamente por comandantes: sargento
formado que sai da Força depois de anos de investimento público é prejuízo duas vezes.
13.3 Fronteira com presença permanente
A fronteira brasileira é a porta por onde entram a arma e a droga que abastecem a facção na periferia
de São Paulo e do Rio. Enquanto ela for vigiada por operação episódica, o resultado será episódico.
A Lei Complementar nº 97, de 1999, já atribui às Forças Armadas poder de polícia na faixa de
fronteira, com competência para patrulhar, revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e
efetuar prisões em flagrante. O instrumento existe e é subutilizado.
▪ Bases permanentes nos trechos críticos, com efetivo fixo, em lugar de operações de algumas
semanas por ano.
▪ Conclusão e ampliação do sistema integrado de monitoramento de fronteiras, com radar,
sensoriamento remoto, aeronave não tripulada e centro de comando integrado com as polícias.
▪ Patrulhamento fluvial e aéreo permanente na Amazônia e na Amazônia Azul, articulado com o
controle de rotas do Eixo 3.
▪ Cooperação operacional com os países vizinhos, porque fronteira se fecha dos dois lados ou
não se fecha.
13.4 Guerra ao tráfico: o que isso significa juridicamente
A expressão é forte e nós a usamos de propósito, mas ela precisa vir acompanhada do instrumento
correto, ou vira frase de efeito que não sobrevive ao primeiro parecer.
Declaração de guerra, no sentido do art. 84, XIX, da Constituição, é ato dirigido a agressão
estrangeira e depende de autorização do Congresso. Não é disso que se trata. O que propomos é
o emprego pleno e permanente dos instrumentos que já existem contra as organizações que hoje
disputam território com o Estado brasileiro.
▪ Emprego permanente das Forças Armadas na faixa de fronteira, com o poder de polícia da Lei
Complementar nº 97/1999, dirigido ao tráfico de armas, drogas e ao contrabando.
Partido Democrata · Brasil em Primeiro Lugar · Plano de Governo 2027–2030
— 51 —
▪ Apoio de inteligência, logística, transporte aéreo e sensoriamento às polícias estaduais e
federal, sem substituí-las no policiamento ostensivo urbano.
▪ Garantia da Lei e da Ordem empregada com missão, prazo e área delimitados em decreto,
com relatório de execução enviado ao Congresso ao fim de cada emprego.
▪ Integração da capacidade militar de inteligência ao trabalho de asfixia financeira descrito no
Pilar 2 do Eixo 3. Facção se combate no rio, na pista clandestina e na conta bancária, nessa
ordem de dificuldade.
E as salvaguardas, porque quem propõe uso da tropa tem obrigação de dizer onde ela para. Regras
de engajamento publicadas e treinadas. Responsabilidade penal e disciplinar preservada
integralmente. Nenhum emprego por prazo indeterminado. Nenhuma missão de segurança pública
sem base legal expressa. Forças Armadas empregadas contra o crime organizado são instrumento
de exceção controlada, não substituto permanente da polícia — e é justamente essa contenção que
garante que a medida funcione sem desgastar a instituição.
13.5 Investir melhor, e não apenas investir mais
Dobrar orçamento sem mudar a forma de gastar produz um Ministério da Defesa mais caro e
igualmente desaparelhado.
▪ Contratos plurianuais de projeto estratégico protegidos de contingenciamento, para que caça,
submarino, fragata e blindado deixem de ser interrompidos e reiniciados a cada troca de
governo, o que encarece tudo e não entrega nada.
▪ Prioridade para manutenção e prontidão. Equipamento parado por falta de peça é dinheiro
público em pátio de hangar.
▪ Base Industrial de Defesa com exigência de conteúdo nacional e meta de exportação, porque
defesa que gera indústria se paga em parte e gera emprego qualificado.
▪ Defesa cibernética tratada como infraestrutura crítica, integrada ao Eixo 11 e à proteção das
bases de dados do Estado.
▪ Publicação anual de relatório de prontidão por Força, com indicadores de disponibilidade de
meios. Hoje o país não sabe quanto da sua frota voa, navega ou anda.
13.6 O interesse brasileiro em toda negociação externa
Este plano não traz doutrina de política externa, e a omissão é deliberada. Doutrina se escreve com
o Itamaraty, no gabinete, com o quadro internacional do dia da posse à vista. O que cabe aqui é o
critério, e ele é um só.
Em toda negociação internacional de que o Brasil participar — comercial, sanitária, ambiental,
tecnológica ou de defesa — a pergunta que decide a posição brasileira é o que o Brasil ganha. Não
Partido Democrata · Brasil em Primeiro Lugar · Plano de Governo 2027–2030
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a simpatia por um bloco, não a fidelidade a um alinhamento herdado, não o desconforto de contrariar
quem está do outro lado da mesa.
▪ Acordo comercial que não abre mercado para produto brasileiro não é assinado. Acesso se
troca por acesso.
▪ Barreira sanitária ou tarifária imposta ao nosso produto é respondida com reciprocidade, pelos
instrumentos que o direito internacional já oferece, e não com nota de repúdio.
▪ Investimento estrangeiro em setor estratégico vem acompanhado de contrapartida em
conteúdo nacional, transferência de tecnologia e emprego no Brasil.
▪ Posição brasileira em foro multilateral definida caso a caso, por conveniência nacional
declarada, e não por alinhamento automático.
▪ Diplomacia sanitária e comercial a serviço do produtor brasileiro, com presença técnica
permanente onde estão os compradores da nossa carne, do nosso grão e do nosso minério.
É disso que o nome deste plano trata. Brasil em primeiro lugar não é frase de efeito sobre os outros
países. É a regra de decisão da mesa de negociação.
INSTRUMENTO Apoio à PEC nº 55/2023; lei de reestruturação do soldo alterando a Lei nº
15.167/2025; emprego das Forças Armadas na forma da Lei Complementar
nº 97/1999; decreto de Garantia da Lei e da Ordem com prazo e área
definidos; contratos plurianuais de projetos estratégicos.
COMO MEDIR Orçamento de defesa em percentual do PIB e percentual efetivamente
aplicado em modernização; razão entre o menor e o maior soldo; taxa de
evasão de praças; apreensões de arma e droga na faixa de fronteira; índice
de disponibilidade de meios por Força.
PRAZO Projeto de recomposição do soldo no primeiro ano; bases permanentes de
fronteira em dois anos; trajetória de 2% do PIB concluída até o fim do
mandato.
Partido Democrata · Brasil em Primeiro Lugar · Plano de Governo 2027–2030
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Eixo 14 — Pacto institucional e superação da polarização
Um governo de partido sem maioria parlamentar governa por acordo ou não governa. Fingir o
contrário seria o primeiro item de má-fé deste documento.
14.1 Como pretendemos negociar
▪ Agenda legislativa pública e priorizada, com no máximo cinco projetos declarados como
prioridade por semestre. Governo que quer tudo ao mesmo tempo não aprova nada.
▪ Composição ministerial por critério técnico e compromisso programático verificável, com
currículo e vinculações de cada indicado publicados no ato da nomeação.
▪ Nenhuma negociação de emenda orçamentária fora do processo público e rastreável.
14.2 Relação com os outros poderes e com a federação
▪ Respeito à decisão judicial, inclusive quando desfavorável ao governo, com uso dos meios
processuais em vez do enfrentamento retórico.
▪ Conselho permanente de articulação com governadores e com as entidades municipalistas
para as políticas de execução compartilhada: segurança, saúde, educação e defesa civil.
14.3 Sobre o tom
Esta é decisão de governo, e não apenas de campanha. A Presidência da República não será usada
para fabricar inimigo interno.
Quem governa a partir do ódio precisa dele todo dia. E acaba prisioneiro da própria base, que exige
a briga seguinte antes que a anterior tenha terminado.
INSTRUMENTO Prática de governo; ato de nomeação; regimento de conselho federativo.
COMO MEDIR Taxa de aprovação da agenda prioritária no Congresso; publicidade das
nomeações; funcionamento regular do conselho federativo.
PRAZO Desde o primeiro dia de mandato.
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15. Os primeiros cem dias
O que depende só do Executivo e não precisa esperar o Congresso.
Prazo Entrega Base
Dias 1 a 30 Publicação do painel aberto de acompanhamento deste plano,
com meta, indicador e responsável nomeado.
Decreto
Dias 1 a 30 Determinação de interoperabilidade das bases federais de
segurança pública, com cronograma e responsável por órgão.
Decreto
Dias 1 a 30 Instalação do grupo técnico da reforma tributária, com prazo
fechado para o estudo de impacto orçamentário.
Ato ministerial
Dias 30 a 60 Plano nacional de contingência zoossanitária revisado e
submetido a simulação.
Ato do serviço
veterinário oficial
Dias 30 a 60 Programa federal de estruturação da fiscalização de maus -
tratos, com integração entre órgão ambiental, polícias e serviço
veterinário.
Decreto e
convênio
Dias 30 a 60 Revisão do estoque de exigências documentais federais, com
primeira lista de eliminação publicada.
Decreto
Dias 60 a
100
Envio ao Congresso da Proposta de Emenda à Constituição da
reforma tributária, instruída com estimativa de impacto.
PEC
Dias 60 a
100
Fila nacional pública de procedimentos eletivos no ar, ainda que
em versão inicial.
Portaria
Dias 60 a
100
Condicionalidade de repasse federal de segurança à
alimentação das bases nacionais formalizada.
Portaria e
convênio
Dias 60 a
100
Caderno técnico do modelo penitenciário de segurança máxima
publicado, com custo, projeto de referência e parecer de
constitucionalidade, para instruir a consulta popular.
Ato do Ministério
da Justiça
Dias 30 a 60 Painel público de prazos administrativos no ar, com
responsável nomeado por processo e apuração automática de
descumprimento.
Decreto
Dias 60 a
100
Plataforma de inscrição individual do atleta e do paratleta
aberta, sem intermediação de entidade.
Ato do órgão
federal de
esporte
Partido Democrata · Brasil em Primeiro Lugar · Plano de Governo 2027–2030
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Prazo Entrega Base
Dias 60 a
100
Regra de aproveitamento do histórico de aluguel como
comprovação de capacidade de pagamento aprovada e
cadastro público de locação em operação.
Resolução do
Conselho
Curador do
FGTS e decreto
Dias 60 a
100
Envio ao Congresso da PEC da Pesquisa e do projeto de
regulamentação do art. 231, §3º, da Constituição.
PEC e projeto de
lei
Dias 30 a 60 Determinação de emprego permanente das Forças Armadas
nos trechos críticos de fronteira, com poder de polícia da LC nº
97/1999.
Decreto e
diretriz
ministerial
Dias 60 a
100
Envio do projeto de recomposição do soldo com prioridade para
a base da pirâmide e piso não inferior ao salário mínimo.
Projeto de lei
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16. Painel de indicadores
Nenhum indicador deste painel é produzido pelo governo de forma isolada. Todos vêm de fonte
pública identificável, que é a única maneira de a cobrança ser real.
Eixo Indicador Fonte
Tributário Arrecadação federal comparada, mês a mês, entre o
novo tributo e os substituídos
Receita Federal
Tributário Número de obrigações acessórias federais extintas Receita Federal
Trabalho Taxa de informalidade e saldo de emprego formal PNAD Contínua (IBGE) e
Novo Caged
Trabalho Tempo médio de abertura de empresa Mapa de Empresas /
Redesim
Segurança Homicídios por cem mil habitantes Sinesp e Atlas da
Violência
Segurança Ativos criminais bloqueados e efetivamente
destinados
Ministério da Justiça e
CNJ
Segurança Tramitação do decreto legislativo de convocação do
plebiscito
Congresso Nacional
Saúde Única Cobertura vacinal antirrábica animal por município Ministério da Saúde
Saúde Única Incidência notificada de leishmaniose visceral e
leptospirose
Sinan
Proteção
animal
Autos de infração lavrados e efetivamente cobrados Ibama e MMA
Agropecuária Status sanitários mantidos e mercados abertos Mapa e OMSA
Saúde Tempo mediano de espera por procedimento eletivo Painel público do
Ministério da Saúde
Educação Resultado de alfabetização em avaliação externa Inep
Estado digital Percentual de bases federais interoperáveis Painel do plano de
governo
Estado digital Pedidos deferidos por decurso de prazo, por órgão Painel de prazos
administrativos
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Eixo Indicador Fonte
Esporte Atletas e paratletas bolsistas por modalidade e por
região
Ministério do Esporte
Habitação Déficit habitacional Fundação João Pinheiro
Habitação Financiamentos concedidos com base em histórico
de aluguel
Caixa e Banco Central
Educação Pesquisadores em carreira e saldo de migração de
doutores
CNPq, Capes e RAIS
Infraestrutura Participação do modal ferroviário no transporte de
carga
ANTT e EPL
Defesa Orçamento de defesa em percentual do PIB e
parcela aplicada em modernização
Ministério da Defesa e
SIOP
Defesa Razão entre o menor e o maior soldo das Forças
Armadas
Tabela de soldos, Diário
Oficial
Defesa Apreensões de arma e droga na faixa de fronteira Ministério da Defesa e
Polícia Federal
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17. Compromissos de transparência
1. Publicar, no primeiro trimestre de mandato, o painel de acompanhamento deste plano, com o
estado de cada meta e o nome do responsável.
2. Revisar o plano publicamente todo ano, registrando o que foi cumprido, o que foi alterado e
por quê. Meta abandonada em silêncio é meta que nunca existiu.
3. Divulgar a agenda oficial completa do Presidente e do Vice, com identificação de quem
participou de cada reunião.
4. Anexar estimativa de impacto orçamentário e financeiro a todo projeto enviado ao Congresso,
na forma da Lei Complementar nº 101/2000.
5. Publicar currículo e vinculações de todo indicado a cargo de direção na administração federal,
no ato da nomeação.
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